O Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), previsto na Resolução-TSE nº 23.376/2012, é um programa desenvolvido pela Justiça Eleitoral para auxiliar na elaboração de prestação de contas de campanhas eleitorais dos candidatos, comitês financeiros e partidos políticos.
De acordo com a resolução, a prestação de contas deverá ser elaborada por meio do SPCE, que deverá ser instalado no computador do usuário para preenchimento das informações.
Os dados inseridos no sistema devem ser gravados em arquivo gerado pelo SPCE e encaminhados à Justiça Eleitoral, além das peças e documentos elencados no art. 40 da Resolução-TSE nº 23.376, nos seguintes prazos:
Prestação de contas | Prazo de entrega |
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1ª parcial
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28.7.2012 a 2.8.2012
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2ª parcial
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28.8.2012 a 2.9.2012
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Final – 1º turno
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Até 6.11.2012
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Final – 2º turno
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Até 27.11.2012
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A prestação de contas final somente será considerada recebida pela Justiça Eleitoral com a validação do número de controle gravado no arquivo eletrônico e aquele constante dos demonstrativos impressos pelo sistema, oportunidade em que será emitido o recibo de entrega ao prestador de contas.
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