Depois de realizado as convenções os partidos políticos entram na fase de formalização das candidaturas junto ao TRE.
A
lei informa que os partidos/coligações têm até às 19 horas do dia 05 de
julho de 2012 para efetuar o registro de seus candidatos.
Para os
partidos/coligações que não observarem esse prazo, ainda terão uma saída.
O §º 4º, art. 11, da Lei nº 9.504/97, traz a solução:
"na
hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus
candidatos, estes poderão fazê-lo perante a justiça eleitoral, observado
o prazo máximo de quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista
dos candidatos pela justiça eleitoral". (redação dada pela lei nº 12.034, de 2009)
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