Uma decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Norte apontou para o entendimento da Corte sobre os recursos do
Fundeb. Profissionais de atividades técnico-administrativas e de apoio
da Prefeitura de Parnamirim questionaram que o benefício não estava
sendo pago a quem exerce o cargo de de creche, lotadas na atividade de
atendimento a crianças de 0 a 6 anos em creches públicas.
No entanto, a decisão na Corte potiguar, que manteve a sentença
inicial, ressaltou que a recepção dessa gratificação encontra-se
condicionada ao desempenho das atividades em sala de aula ou de suporte
pedagógico.
Uma condição definida pelo Conselho Nacional de Educação, que fixou
diretrizes para os planos de carreira do magistério e, desta forma,
considerou como integrantes dessa categoria tão-somente os profissionais
que exercem atividades de docência e os que proporcionam suporte
pedagógico, incluindo-se as atividades de direção ou administração
escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.
Fonte: Panorama Político
ou seja, aquilo que é determinado pela lei 9.394/96 (LDBEN)
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