Fim dos festejos juninos com dinheiro público nas cidades que decretarm calamidade pública. A Diretoria de Atos e Execuções do Tribunal de
Contas do Estado deverá encaminhar, de forma imediata, decisão da 1ª
Câmara de Contas sugerindo a suspensão dos contratos relativos à
realização de festas juninas nos municípios em situação de emergência,
como é o caso de Nova Cruz
Os processos foram relatados pelo conselheiro Carlos Thompson, em caráter seletivo e prioritário.
Para quem imaginava antecipar o palanque com as festas juninas tomou um toco.
Comentários
Postar um comentário