A página do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet dispõe do link
Jurisprudência/Prazos de Desincompatibilização. A partir dele, aqueles que
pretendem se lançar candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereador nas
Eleições 2012 podem consultar on-line os prazos mínimos de afastamento de
determinados cargos públicos que devem respeitar se quiserem concorrer.
Além de informar a
população e os meios de comunicação, o link sobre os prazos de
desincompatibilização tem como objetivo facilitar a pesquisa de partidos
políticos e daqueles que buscam a homologação de suas candidaturas nas
convenções partidárias, que devem ser realizadas no período de 10 a 30 de
junho.
o postulante a
candidato a prefeito ou vice-prefeito fica sabendo que, caso seja secretário de
Estado, deve se desincompatibilizar do cargo público quatro meses antes da
eleição. Se for defensor público, o prazo de desincompatibilização é o mesmo.
Aquele que quiser
concorrer a vereador e exerce cargo de direção em fundação de direito público
deve se afastar da função seis meses antes do pleito. Se for dirigente
sindical de entidade de classe, o aspirante a candidato a vereador deve deixar
o cargo quatro meses antes da eleição.
CLICK AQUI e
confira os prazos estabelecidos pelo TSE. Nesse link você pode identificar, além dos prazos para desicompatibilização, as leis que garantem o afastamento do serviço.
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