50% do votos nulos não anulam eleição.
Por várias oportunidades, ouvimos falar que se em uma eleição mais de 50% (cinqüenta por cento) dos votos forem nulos, o pleito deveria ser repetido, criando oportunidade para o registro de outros candidatos. Falácia!
Há alguns dias um movimento organizado nas redes sociais, se prega o voto nulo nas eleições municipais de 2012.
Mas o assunto não é novo. Quem nunca ouviu aquele sujeito que diz todo orgulhoso “há tantos anos não voto. Não quero compartilhar dessa roubalheira”; ou mesmo “meu voto não vai eleger esse ladrão”; ou outras frases nesse mesmo sentido.
Não podemos questionar o direito dessa pessoa em anular seu voto, direito, aliás, salvaguardado constitucionalmente. Basta lembrar que o voto no Brasil não é obrigatório, e nem nunca o foi, sob a édige da atual Constituição da República - CR. O obrigatório é o comparecimento às urnas, assim mesmo, para aqueles que preencherem os requisitos do art. 14 da Carta Magna.
Democracia, palavra de origem Grega (demo = povo; kratos = poder político).
Antes de se revoltar com relação aos candidatos registrados para determinado cargo, em determinado pleito eleitoral, e fazer campanha aberta, seja nas redes sociais, seja no corpo a corpo cotidiano, pelo voto nulo, deveríamos, cada um de nós, nos questionar:
1) Qual tem sido minha participação na vida política do meu Município? Do meu Estado? Do meu País?
2) Já pensei em me candidatar a algum cargo político?
3) Já lutei pela candidatura de alguém?
4) Sou filiado a algum partido político? Caso positivo, realmente defendo a ideologia política desse partido, ou estou ligado a ele apenas por interesse pessoal?
Além das questões acima, de cunho estritamente subjetivo, há ainda os seguintes questionamentos de ordem prático-política:
5) Compreendo bem a função dos partidos políticos?
6) Entendo os efeitos de um voto nulo ou em branco?
7) Votando dessa forma, estarei buscando o melhor (ou menos pior) para a sociedade na qual estou inserido?
8) Tenho idéia de quanto custa um processo eleitoral para o Estado?
Se a resposta for negativa para pelo menos uma dessas quatro últimas indagações acima, será melhor refletir.
Pois sobre os 50% + 1 dos votos nulos ou brancos tem-se o seguinte:
Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
Porém a nulidade a que se refere o artigo 224 do CE na verdade se refere aos votos que forem eventualmente declarados nulos em processo julgado pela Justiça Eleitoral, e não os que forem “depositados” nulos pelos eleitores, em decorrência de manifestação apolítica, de insatisfação. Isto é necessário ficar claro na mente dos cidadãos.
Portanto, e finalizando, cremos que antes de se desenvolver movimentos anti-cidadania, antes de se incentivar a omissão eleitoral, devemos nos questionar sobre como anda sendo exercido nosso compromisso com a democracia.
A resposta às nossas insatisfações com a política atual, muito antes de ser dada nas urnas, deve ser buscada nas raízes do processo eleitoral, com a participação na vida partidária, em especial através da filiação, do desenvolvimento de cultura política, e da participação nas convenções.
FONTE: jus.com.br
Pois sobre os 50% + 1 dos votos nulos ou brancos tem-se o seguinte:
Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.
Porém a nulidade a que se refere o artigo 224 do CE na verdade se refere aos votos que forem eventualmente declarados nulos em processo julgado pela Justiça Eleitoral, e não os que forem “depositados” nulos pelos eleitores, em decorrência de manifestação apolítica, de insatisfação. Isto é necessário ficar claro na mente dos cidadãos.
Portanto, e finalizando, cremos que antes de se desenvolver movimentos anti-cidadania, antes de se incentivar a omissão eleitoral, devemos nos questionar sobre como anda sendo exercido nosso compromisso com a democracia.
A resposta às nossas insatisfações com a política atual, muito antes de ser dada nas urnas, deve ser buscada nas raízes do processo eleitoral, com a participação na vida partidária, em especial através da filiação, do desenvolvimento de cultura política, e da participação nas convenções.
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