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Lei do Piso Salarial é cumprida por quem?

Hoje (06) está sendo promovido pelas centrais sindicais, mais um dia de "PARADA NACIONAL" em prol da aplicação da Lei do Piso Salarial dos professores com atuação na educação básica.

Conheça alguns dos tópicos que trata essa Lei em seus principais pontos:

O que é o piso salarial nacional?

Em 16 de julho de 2008, a Lei 11.738 instituiu o piso salarial nacional para os professores da rede pública da educação básica. União, estados, Distrito Federal e municípios não poderão fixar vencimento inicial das carreiras do magistério, para a jornada de 40 horas semanais, abaixo desse patamar.

A partir de que data deve ser pago?

Desde 1º de janeiro de 2009, de forma progressiva e proporcional, tendo seu valor integralizado em 1º de janeiro de 2010.

Qual é o valor do piso e a quem se aplica?

Foi fixado inicialmente em R$ 950, (hoje R$ 1.187,97)  para os profissionais com formação em nível médio na modalidade normal, com jornada de 40 horas semanais. Tanto para quem desempenha atividades em sala de aula quanto quem dá suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação. A lei não fixa valor para a remuneração de profissionais de nível superior.

Esse valor pode incluir gratificações ou outras vantagens pecuniárias?

Até 31 de dezembro de 2009, a lei admite que, para atingir o valor do piso, sejam computadas as vantagens pagas a qualquer título. Após essa data, o valor do piso deverá corresponder ao vencimento inicial da carreira. Devem ser resguardadas as vantagens daqueles que recebem acima do mínimo. Ou seja, a implementação do piso poderá fazer com que tais vantagens sejam incorporadas ao seu vencimento, nunca para reduzir sua remuneração total.

O que a lei prevê em relação à carga horária?

O piso vale para uma jornada de 40 horas semanais. Pela lei, na composição da jornada de trabalho o limite máximo para desempenho das atividades de "inteiração com os educandos" (ou seja, em sala de aula) será de dois terços dessa carga horária.

Ou seja, para os estados e municípios que adotam jornada 30 horas semanais, o professor deve exercer 20 horas em sala de aula e 10 horas de atividades extra-classe.

Pode haver jornada inferior a 40 horas?

A lei não proíbe jornadas menores, porém, no caso, também deve ser respeitado o piso, no critério da proporcionalidade. Assim, quem cumprir jornada de 30 horas semanais não poderá receber menos que 3/4 do piso (R$ 890,97) com salário base.

O que a lei diz sobre plano de carreira e remuneração?

A lei diz que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios deveriam elaborar ou adequar seus planos de carreira e remuneração do magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

 

Essa Lei foi ratificada pelo STF em abril deste ano (2011) e o que me estranha é que todos, (Governo, Sindicato e professores) baseiam-se apenas no salário e esquece do demais itens da Lei.

Por exemplo, a jornada em sala de aula. Qual o professor do RN (estado e município) que já está com 20 horas/aulas de regência?

O que causa mais estranheza ainda, é que nesta quinta-feira, as escolas da rede Municipal de Nova Cruz estão todas funcionando, sob alegação da Secretaria Municipal e acreditem, do SINTE, que o município já paga o piso salarial aos professores.

Criaturas de Deus, a Lei do Piso não restringe-se apenas a salário e no aspecto de cumprimento dos seus parágrafos e artigos, o RN por inteiro (estado e municípios) descumprem o que é determinado nessa Lei.

O professor que esta exercendo suas atividades no dia hoje (06/07/2011) é negar-se da luta pelos seus próprios direitos e caros colegas do SINTE-RN de Nova Cruz é preciso adotar uma postura igual para todos os munícipios pelos quais  vocês respondem.

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