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Cortar ponto fere Lei que garante direito de greve...

A conquista do direito de greve, ao contrário do que muitos pensam, não é fruto de lobbies ou mendicâncias parlamentares, e sim de contínua luta contra arbitrariedades cometidas por patrões, no caso a própria Administração Pública. A greve, como sobejamente conhecido, é um fato, o qual prescindiu, conforme noticia a história, de lei própria para ser efetivado, tornando-se realidade inafastável e presente na sociedade hodierna, assinalando, desta forma, os contornos das leis que o garantiriam.

O direito de resistência (jus resistentiae) faz parte da categoria dos direitos tidos como naturais, imanentes a todo ser humano, independendo, portanto, de normas para seu exercício. Grandes pensadores, dentre os quais destaco Henry Thoreau , sempre foram incisivos no demonstrar que o indivíduo, em sendo parte de uma célula a que damos o nome de sociedade, tem não só a faculdade, como também o poder-dever de se indispor e pugnar pela observância dos seus direitos. Este poder, mais conhecido na forma de revolução, tem sido utilizado por povos ao redor do mundo, no afã de construir uma sociedade mais justa, livre e solidária (objetivo fundamental da nossa República – art. 3º, inc. I, da C.F.), alcançando quase sempre êxito neste intento.

No RN esse direito está sendo ameaçado pelo governo. A Polícia Cívil já teve decretado o corte de ponto, atitude repetida para os professores de rede estadual de ensino.

Mas o dnoline trás nesse sábado (18) uma matéria que apresenta a Lei que garante o direito de greve.

"As greves dos servidores públicos do Estado, portanto, observando a Lei 7.783/89 - Lei da Greve que se aplica ao serviço público é constitucional, podendo se abusiva ou não se assim a Justiça julgar, não podendo o Governo tomar medidas que venha contrariar a Lei, como por exemplo, cortar o ponto.

Cortar o ponto dos servidores em greve é uma forma de coagir os servidores ao comparecimento ao trabalho, contrariando o frontalmente disposito do 2º parágrafo do artigo 6º da Lei 7.783/89, que diz:

'[ É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustar a divulgação do movimento]

O governo adotou uma política de austeridade para fazer frente a crise financeira e orçamentária reconhecidos por todos, com bastante divulgação, mas o caso do magistério, alegar que não pode pagar o piso nacional da categoria, reconhecido pelo STF que é o vencimento básico, em fase a LRF é muito pouco."

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