ELEIÇÃO DIRETA NAS ESCOLAS PÚBLICAS:
Depois que postamos a matéria a respeito da inconstitucionalidade das eleições diretas para diretores de escolas públicas, recebemos vários e-mails e recados no mural solicitando esclarecimentos, uma vez que o RN realiza esse tipo de eleição.
Depois que postamos a matéria a respeito da inconstitucionalidade das eleições diretas para diretores de escolas públicas, recebemos vários e-mails e recados no mural solicitando esclarecimentos, uma vez que o RN realiza esse tipo de eleição.
Então vamos aos fatos.
O PSC (Partido Socialista Cristão) do RJ, ajuizou ADI contra as eleições diretas nas escolas daquele estado. Nos seguintes termos:
STF - MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2997 RJ
Parte: PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
Parte: ANTÔNIO OLIBONI
Parte: GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Parte: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Parte: SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ementa
INCONSTITUCIONALIDADE.
Ação Direta. Constituição e leis estaduais. Projeto de iniciativa de deputado, quanto a uma das leis. Educação. Direção de instituições de ensino mantidas pelo Poder Público. Normas que prevêem eleições diretas, com participação da comunidade escolar. Ofensa aparente aos arts. 2º, 37, II, 61, § 1º, II, c, e 84, II e XXV, da CF. Risco manifesto de dano à administração pública. Medida cautelar concedida. Precedentes. Deve concedida, em ação direta de inconstitucionalidade, medida cautelar para suspensão da vigência de normas de Constituição e de leis estaduais que prevêem eleições diretas, com participação da comunidade escolar, para os cargos de direção das instituições de ensino mantidas pelo Poder Público.
Decisão
O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta, vencido o Senhor Ministro Março Aurélio. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, licenciados, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Menezes Direito e, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário, 12.08.2009.
Para ler por completo a ação CLICK AQUI (Arquivo em PDF)
Para ler o andamento das etapas da ação CLICK AQUI
DO BLOG:
Sem maiores polêmicas, esparamos ter esclarecido aos pedidos e estaremos sempre a disposição.
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