O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os votos obtidos por candidatos que tiveram o registro negado são considerados nulos e não serão contabilizados para os partidos ou coligações. Além disso, o tribunal definiu que só poderão ser diplomados políticos com registro regular.
Por 4 votos a 3, o plenário entendeu que a Justiça Eleitoral só considera votos de candidatos com registro liberado. Segundo o ministro Arnaldo Versiani, esse entendimento desestimula as legendas a lançar candidatos “ficha-suja” para evitar perder os votos.
Para o ministro Marco Aurélio, a posição adotada pelo TSE pode permitir que os cálculos para a composição das bancadas sejam refeitos ao longo da legislatura, cada vez que um político tiver uma decisão judicial mudando sua condição de elegibilidade.
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