A aplicação das restrições impostas pela chamada Lei da Ficha Limpa (LCP 135/2010) está em xeque. Ainda que em decisão liminar e monocrática (ainda será julgado pelo plenário), a determinação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual eventual registro de candidatura por parte do senador Heráclito Fortes (DEM/PI) para cargo eletivo não poderá ser negado, abre caminho para que outros políticos ingressem com pedido de suspensão da nova legislação. No debate em plenário, os ministros do STF deverão se posicionar quanto à constitucionalidade da matéria, questionada por alguns advogados, tendo em vista que a Constituição Federal reza que um cidadão só é considerado culpado após o trânsito em julgado de uma ação.
O ministro concedeu efeito suspensivo a um Recurso Extraordinário (RE 281012) do senador para suspender de imediato decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que condenou o parlamentar, em ação popular, por conduta lesiva ao patrimônio público. Este recurso começou aser julgado na 2ª Turma do STF em novembro do ano passado, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso.
Com a decisão de ontem do ministro Gilmar Mendes, ficam suspensos os efeitos da condenação imposta ao senador para efeitos da Lei Complementar 135, até que a 2ª Turma do STF conclua o julgamento do recurso extraordinário interposto pelo senador. Assim, não podem ser impostas a ele as condições de inelegibilidade previstas na nova legislação.
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