Várias instituições dizem que o não cumprimento da determinação se deve à regulamentação do serviço ser de responsabilidade do Banco Central e Conselho Monetário Nacional - CVM, porém o próprio Banco Central informa em seu site: "O Banco Central não regulamenta o tempo de espera em filas.
Existem leis estaduais e municipais que tratam do assunto. Cabe aos órgãos de defesa do consumidor (Procon, Prodecon, Decon) a orientação sobre o tema."
A Febraban fez um acordo com 19 instituições financeiras, que vale nas cidades onde não há lei local. Pela norma de autorregulação, os bancos devem atender os clientes em no máximo 20 minutos, podendo chegar a meia-hora em dias de pagamento e véspera de feriado. Acordo que nem sempre é cumprido.
Os consumidores que moram em cidades que não possuem lei municipal que determine um tempo limite para a espera nas filas de banco devem procurar o Procon local e registrar a ocorrência.
Os consumidores que se sentirem desrespeitados devem procurar o Procon de sua cidade e também, podem enviar carta à Febraban.
fonte: Bom dia Brasil www.g1.globo.com/bomdiabrasil
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