O Diário Oficial desta sexta-feira públicou a desapropriação de 11 mil metros quadrados de terra para ampliação do terreno destinado a construção da Pocilga Comunitária.
A desapropriação custará aos cofres da prefeitura o valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), conforme nota no D.O.
Leia na íntegra:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
DECRETO N° 002/2010
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providencias.
Prefeito Municipal de Nova Cruz, usando da atribuição que lhe confere o art. 119 da Lei Orgânica Municipal e com o fundamento no art. 2° do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786 de 21 de maio de 1956, e suas posteriores alterações Decreto Lei 856, de 11.09.1969; Lei 6.071, de 03.07.1974; Lei 6.306, de 02.12.1975; Lei 6.602, de 07.12.1978 e Lei 9.785 de 29.01.1999.Decreta:
Art. 1° - Fica declarado de utilidade publica, para fins de desapropriação, o terreno rural, localizado na Comunidade do Cipoal, neste município, com área de 11.000 m² (onze mil metros quadrados) no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) ... com as seguintes dimensões e confrontações:
A desapropriação custará aos cofres da prefeitura o valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), conforme nota no D.O.
Leia na íntegra:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA CRUZ
DECRETO N° 002/2010
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica e dá outras providencias.
Prefeito Municipal de Nova Cruz, usando da atribuição que lhe confere o art. 119 da Lei Orgânica Municipal e com o fundamento no art. 2° do Decreto Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786 de 21 de maio de 1956, e suas posteriores alterações Decreto Lei 856, de 11.09.1969; Lei 6.071, de 03.07.1974; Lei 6.306, de 02.12.1975; Lei 6.602, de 07.12.1978 e Lei 9.785 de 29.01.1999.Decreta:
Art. 1° - Fica declarado de utilidade publica, para fins de desapropriação, o terreno rural, localizado na Comunidade do Cipoal, neste município, com área de 11.000 m² (onze mil metros quadrados) no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) ... com as seguintes dimensões e confrontações:
Norte: medindo 110m com terreno do patrimônio Municipal.
Sul: medindo 110m com os vendedores João Moraes Frazão Junior e Jullius Rennan Torres Frazão;
Leste: medindo 100m com os vendedores João Moraes Frazão Junior e Jullius Rennan Torres Frazão;
Oeste: medindo 100m com Aryan Pessoa da Cunha Neto.
Art. 2° - O terreno de que trata o artigo anterior destina-se à construção e instalação de uma Pocilga Comunitária.
Art. 3° - O Setor Jurídico e a Secretaria Municipal de Administração ficam autorizados a adotar medidas administrativas e judiciais necessárias à efetivação do que preceitua este decreto.
Art. 4° - A despesa decorrente da execução do presente Decreto correra à conta de dotação do orçamento vigente.
Art. 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Avaliado em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) pela Comissão Especial de Avaliação, conforme Laudo.
Art. 3° - O Setor Jurídico e a Secretaria Municipal de Administração ficam autorizados a adotar medidas administrativas e judiciais necessárias à efetivação do que preceitua este decreto.
Art. 4° - A despesa decorrente da execução do presente Decreto correra à conta de dotação do orçamento vigente.
Art. 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Avaliado em R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) pela Comissão Especial de Avaliação, conforme Laudo.
Gabinete do Prefeito, Nova Cruz, 08 de abril de 2010.
Flávio Azevedo Rodrigues de Aquino - Prefeito de Nova Cruz/RN
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