Em 2010 todos os institutos de pesquisas de opinião que realizarem pesquisas relativas às eleições deste ano são obrigados a registrar nos tribunais eleitorais uma série de informações sobre as consultas, com prazo mínimo de cinco dias antes da divulgação.
Os registros devem serem efetuado junto ao TSE para as eleições presidências e no TRE para as eleições de governador, senadores e deputados.
A multa prevista para os responsáveis pela divulgação de pesquisa não registrada varia de R$ 53,2 mil a R$ 106,4 mil.
Fonte: Agência Brasil
DO BLOG:
Essa atitude do TSE é execelente pois sabemos como uma pesquisa de opinião pode influenciar os eleitores indecisos e muitas vezes, como aconteceu em eleições anteriores, os números apresentavam muitas distorções em relação a cada instituto de pesquisa. Com essa ação do TSE, o eleitor poderá ter de forma mais próxima da realidade, o cenário prévio em relação ao resultado final do pleito eleitoral.
Os registros devem serem efetuado junto ao TSE para as eleições presidências e no TRE para as eleições de governador, senadores e deputados.
A multa prevista para os responsáveis pela divulgação de pesquisa não registrada varia de R$ 53,2 mil a R$ 106,4 mil.
Fonte: Agência Brasil
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Essa atitude do TSE é execelente pois sabemos como uma pesquisa de opinião pode influenciar os eleitores indecisos e muitas vezes, como aconteceu em eleições anteriores, os números apresentavam muitas distorções em relação a cada instituto de pesquisa. Com essa ação do TSE, o eleitor poderá ter de forma mais próxima da realidade, o cenário prévio em relação ao resultado final do pleito eleitoral.
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