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AVALIAÇÃO DO PROFESSOR: O municipio está preparado?

O MEC sugere que professores da rede pública seja avaliado, mas para que isto aconteça, o próprio MEC faz várias exigências aos municípios para só depois passar a avaliar o professor.

Será que a prefeitura municipal de Nova Cruz, através da secretaria municipal de educação, já cumpriu as exigências do MEC para propor a avalição para os professores de rede municipal agora em 2010?

Abaixo apresentamos parte da reportagem da Folha Online, de abril de 2007, onde o assunto foi discutido. (Leia e analise, caro colega professor).

O Ministério da Educação exigirá dos municípios com piores indicadores educacionais que os professores da rede pública passem por avaliações de desempenho e que, antes de serem efetivados, façam um estágio probatório para verificar se têm condições para o cargo.
Mas para a presidente do Consed (conselho que reúne os secretários estaduais de educação), Maria Auxiliadora Seabra Rezende, afirma que o desafio é "criar uma avaliação justa, que não seja punitiva nem meramente cartorial".


E PARA FAZER A AVALIAÇÃO OS MUNICÍPIOS TERÃO QUE CUMPRIR:

Art. 2º: A participação da União Federal no Compromisso será pautada pela realização direta, quando couber, ou, nos demais casos, pela indução e apoio à implementação, por Municípios, Distrito Federal, Estados e respectivos sistemas de ensino das seguintes diretrizes:


I - estabelecer como foco a aprendizagem, apontando resultados concretos a atingir;

II - alfabetizar as crianças até, no máximo, os 8 anos, aferindo os resultados por exame periódico específico;

III - acompanhar cada aluno da rede individualmente, mediante registro da sua freqüência e do seu desempenho em avaliações que devem ser periódicas;

IV - combater a repetência, dadas as especificidades de cada rede, pela adoção de práticas como aulas de reforço no contra-turno, estudos de recuperação e progressão parcial;

V - combater a evasão pelo acompanhamento individual das razões da não freqüência do educando e sua superação,

VI - matricular o aluno na escola mais próxima da sua residência;

VII - ampliar as possibilidades de permanência do educando sob responsabilidade da escola para além da jornada regular;

VIII - valorizar a formação ética, artística, a educação física;

IX - garantir o acesso e permanência das pessoas com necessidades educacionais especiais nas classes comuns do ensino regular fortalecendo a inclusão educacional nas escolas públicas;X - promover a educação infantil;

XI - manter programa de alfabetização de jovens e adultos;

XII - instituir programa próprio ou em regime de colaboração para formação inicial e continuada de profissionais da educação, considerada a demanda dos mesmos;

XIII - implantar plano de carreira, cargos e salários para os profissionais da educação, privilegiando o mérito, a formação e a avaliação do desempenho;

XIV - valorizar o mérito do trabalhador da educação, representado pelo desempenho eficiente no trabalho, dedicação, assiduidade, pontualidade, responsabilidade, realização de projetos e trabalhos especializados, cursos de atualização e desenvolvimento profissional;

XV - dar conseqüência ao período probatório, efetivando o professor após avaliação, de preferência externa ao sistema educacional;

XVI - envolver todos os professores na discussão e elaboração do projeto político pedagógico, respeitadas as especificidades de cada escola;

XVII - incorporar ao núcleo gestor da escola coordenadores pedagógicos que acompanhem as dificuldades enfrentadas pelo professor;

XVIII - fixar regras claras, considerados mérito e desempenho, para nomeação e exoneração de diretor de escola;

XIX - divulgar na escola e na comunidade os dados relativos à área da educação, com ênfase no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), referido no art. 3o;

XX - acompanhar e avaliar, com participação da comunidade e do Conselho de Educação, as políticas públicas na área de educação e garantir condições, sobretudo institucionais, de continuidade das ações efetivas, preservando a memória daquelas realizadas;

XXI - zelar pela transparência da gestão pública na área da educação, garantindo o funcionamento efetivo, autônomo e articulado dos conselhos de controle social;

XXII - promover a gestão participativa na rede de ensino;

XXIII - elaborar Plano de Educação e instalar Conselho de Educação, quando inexistentes;

XXIV - integrar os programas da área da educação com os de outras áreas como saúde, esporte, assistência social, cultura, entre outras, com vista ao fortalecimento da identidade do educando com sua escola;

XXV - fomentar e apoiar os conselhos escolares, envolvendo as famílias dos educandos, com as atribuições, dentre outras, de zelar pela manutenção da escola e pelo monitoramento das ações e consecução das metas do compromisso;

XXVI - transformar a escola num espaço comunitário e manter ou recuperar aqueles espaços e equipamentos públicos da cidade que possam ser utilizados pela comunidade escolar;

XXVII - firmar parcerias externas à comunidade escolar, visando a melhoria da infra-estrutura da escola ou a promoção de projetos sócio-culturais e ações sócio-educativas.

XXVIII - criar um comitê local do Compromisso, com representantes das associações de empresários, trabalhadores, sociedade civil, Ministério Público, Conselho Tutelar e dirigentes do sistema educacional público, encarregado da mobilização da sociedade e do acompanhamento das metas.


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