ENTENDA O CASO:
Sobre a votação das Propostas de Emenda à Constituição PEC 336/2008, que fixa o limite máximo de Vereadores para a composição das Câmaras Municipais em limite proporcional à população dos municípios (mesmo texto da PEC 20/2008); e na PEC 379/2009, relacionada à previsão legal de redução nos gastos das Câmaras de Vereadores, apresentamos um panorama da tramitação, para facilitar a compreensão da matéria: conhecida como PEC dos Vereadores.
A proposição tramitou na Câmara dos Deputados sob a designação PEC 333/2004, tendo sido aprovada em maio de 2008. Para que os municípios tivessem uma representação mais equilibrada, ao lado da previsão legal de redução nos gastos das Câmaras de Vereadores, o texto aprovado pela Câmara recompôs o número de vereadores, criando 24 faixas de composição das Câmaras, de acordo com a sua população.
No Senado Federal, a PEC 333/2004 foi dividida em duas proposições legislativas. A primeira foi a PEC 20/2008, relacionada ao número de vereadores – aprovada em dois turnos, havia acordo para a sua votação. Ela retornou à Câmara dos Deputados para promulgação, o que acabou não ocorrendo em virtude da Mesa Diretora anterior alegar que a matéria foi fatiada, resultando num Mandato de Segurança impetrado junto ao STF pelo Senado Federal, obrigando a Câmara o cumprimento da Lei.
Após acordo entre as Casas Legislativas, a PEC 20/2008, sob número PEC 336/2009 (com texto igual) volta a ser analisada na Câmara dos Deputados.
A PEC 336/09 está tramitando na CCJ da Câmara dos Deputados, tendo como relator o deputado Arnaldo Faria de Sá, que apresentou parecer favorável pela sua ADMISSIBILIDADE, sem prejudicar em nada o texto atual, isto é, garante a recomposição e vigência do texto JÁ APROVADO pelas duas Casas. Com a negativa da Câmara em não promulgar de imediato a PEC 20/2008, vários parlamentares entraram com Recurso (240/09) junto à CCJ, alegando que a matéria podia sim ser dividida, pois em outras oportunidades esta Casa já havia usado deste expediente, como exemplo, na PEC da Previdência.
A outra proposição, PEC 47/2008, que trata da previsão legal de redução nos gastos das Câmaras de Vereadores, foi aprovada em dois turnos no Senado após muita negociação. Temia-se que, da forma original aprovada na Câmara dos Deputados (PEC 333/04), poderia inviabilizar o bom funcionamento daquelas Casas legislativas. Em seu retorno à Câmara dos Deputados, renumerada como PEC 379/2009, foi também distribuída ao deputado Arnaldo Faria de Sá para relatoria e a intenção deste parlamentar é manter o texto original (PEC 20 e PEC 47), já aprovados no Senado Federal para serem ratificados em votação pelos deputados. Fonte: www.fabiopersi.zip.net
Sobre a votação das Propostas de Emenda à Constituição PEC 336/2008, que fixa o limite máximo de Vereadores para a composição das Câmaras Municipais em limite proporcional à população dos municípios (mesmo texto da PEC 20/2008); e na PEC 379/2009, relacionada à previsão legal de redução nos gastos das Câmaras de Vereadores, apresentamos um panorama da tramitação, para facilitar a compreensão da matéria: conhecida como PEC dos Vereadores.
A proposição tramitou na Câmara dos Deputados sob a designação PEC 333/2004, tendo sido aprovada em maio de 2008. Para que os municípios tivessem uma representação mais equilibrada, ao lado da previsão legal de redução nos gastos das Câmaras de Vereadores, o texto aprovado pela Câmara recompôs o número de vereadores, criando 24 faixas de composição das Câmaras, de acordo com a sua população.
No Senado Federal, a PEC 333/2004 foi dividida em duas proposições legislativas. A primeira foi a PEC 20/2008, relacionada ao número de vereadores – aprovada em dois turnos, havia acordo para a sua votação. Ela retornou à Câmara dos Deputados para promulgação, o que acabou não ocorrendo em virtude da Mesa Diretora anterior alegar que a matéria foi fatiada, resultando num Mandato de Segurança impetrado junto ao STF pelo Senado Federal, obrigando a Câmara o cumprimento da Lei.
Após acordo entre as Casas Legislativas, a PEC 20/2008, sob número PEC 336/2009 (com texto igual) volta a ser analisada na Câmara dos Deputados.
A PEC 336/09 está tramitando na CCJ da Câmara dos Deputados, tendo como relator o deputado Arnaldo Faria de Sá, que apresentou parecer favorável pela sua ADMISSIBILIDADE, sem prejudicar em nada o texto atual, isto é, garante a recomposição e vigência do texto JÁ APROVADO pelas duas Casas. Com a negativa da Câmara em não promulgar de imediato a PEC 20/2008, vários parlamentares entraram com Recurso (240/09) junto à CCJ, alegando que a matéria podia sim ser dividida, pois em outras oportunidades esta Casa já havia usado deste expediente, como exemplo, na PEC da Previdência.
A outra proposição, PEC 47/2008, que trata da previsão legal de redução nos gastos das Câmaras de Vereadores, foi aprovada em dois turnos no Senado após muita negociação. Temia-se que, da forma original aprovada na Câmara dos Deputados (PEC 333/04), poderia inviabilizar o bom funcionamento daquelas Casas legislativas. Em seu retorno à Câmara dos Deputados, renumerada como PEC 379/2009, foi também distribuída ao deputado Arnaldo Faria de Sá para relatoria e a intenção deste parlamentar é manter o texto original (PEC 20 e PEC 47), já aprovados no Senado Federal para serem ratificados em votação pelos deputados. Fonte: www.fabiopersi.zip.net
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