Aldo Tinoco terá que ressarcir R$ 752 mil aos cofres públicos:
O ex-prefeito de Natal Aldo Tinoco foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região a ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 752 mil.
A decisão por unanimidade foi da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que acolheu o voto do relator do processo o Desembargador potiguar Francisco Barros Dias.
A condenação de Aldo Tinoco foi pelo fato de ter depositado em conta única da Prefeitura recursos referentes a royalties e ao Fundo de Assistência ao Estudante.
“Amparado pela planilha anexa aos autos, folha 351 e Relatório TCU à folha 39, podemos constatar que os recursos permaneceram em média, prazo de 47 dias na conta única da PMN, ocasionando prejuízo estimado de R$ 326.000,00 até a presente data. Este Valor é resultado de cálculo financeiro utilizando-se a taxa de CDI (depósitos interbancários) utilizada como base de remuneração das aplicações bancárias até a presente data”, escreveu o relator Desembargador Francisco Barros.
O ex-prefeito de Natal Aldo Tinoco foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região a ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 752 mil.
A decisão por unanimidade foi da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que acolheu o voto do relator do processo o Desembargador potiguar Francisco Barros Dias.
A condenação de Aldo Tinoco foi pelo fato de ter depositado em conta única da Prefeitura recursos referentes a royalties e ao Fundo de Assistência ao Estudante.
“Amparado pela planilha anexa aos autos, folha 351 e Relatório TCU à folha 39, podemos constatar que os recursos permaneceram em média, prazo de 47 dias na conta única da PMN, ocasionando prejuízo estimado de R$ 326.000,00 até a presente data. Este Valor é resultado de cálculo financeiro utilizando-se a taxa de CDI (depósitos interbancários) utilizada como base de remuneração das aplicações bancárias até a presente data”, escreveu o relator Desembargador Francisco Barros.
Fonte: nominuto
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