Acusado de improbidade, ex-prefeito do RN pode pegar até 12 anos de reclusão.
O ex-prefeito de São José do Campestre Laércio José de Oliveira, duas construtoras e os respectivos proprietários vão responder à uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN). O objetivo é apurar irregularidades praticadas com verba da Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
Também foi proposta uma ação penal contra o ex-gestor e os dois empresários, pelos mesmos atos. Laércio José de Oliveira administrou o município por três vezes: entre os anos de 1997 a 2000, de 2001 a 2004 e ainda de 2008 até maio de 2009, quando teve o mandato cassado por ter as contas de gestões anteriores reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Durante a segunda administração dele, a prefeitura recebeu R$ 250 mil da Funasa para a construção de 251 unidades sanitárias domiciliares.
Como o ex-prefeito deixou de prestar contas da correta utilização dos recursos, foi instaurada Tomada de Contas Especial. Dessa forma, a Funasa realizou três vistorias e constatou que apenas 8% das obras haviam sido executadas. Ou seja, 49 unidades sanitárias foram iniciadas e somente 20 foram finalizadas satisfatoriamente.
O ex-gestor atribuiu a inexecução do convênio às fortes chuvas que supostamente assolaram o município e pediu um prazo maior, o que foi negado. O Tribunal de Contas da União julgou irregulares as contas apresentadas, condenando Laércio José a ressarcir o dano e pagar multa no valor de R$ 25 mil. A investigação do MPF/RN revelou ainda que a prefeitura repassou os valores recebidos através do convênio para as empresas Esfera Construções e Construtora Augusto.
Também foi apurado que, apesar da suposta impossibilidade de execução das obras devido às “fortes chuvas”, a verba foi integralmente sacada através de cheques emitidos em favor das empresas. De acordo com as ações, tal fato evidencia que os recursos foram desviados da destinação correta, causando prejuízo aos cofres públicos. As condutas praticadas caracterizam improbidade administrativa e sujeitam Laércio José, as duas construtoras e os respectivos donos à proibição de contratar com o poder público por até cinco anos, ao ressarcimento integral do dano e à perda de bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio, entre outras penalidades. Outra consequência prevista na ação de improbidade é a suspensão dos direitos políticos por até oito anos para o ex-prefeito e para os empresários.
Além disso, o desvio de recursos em proveito próprio ou alheio e a omissão na prestação de contas são crimes de responsabilidade. Portanto, tais condutas serão analisadas na ação penal. Caso seja comprovado o desvio da verba, o ex-gestor e os proprietários das construtoras podem ser condenados à reclusão de dois a 12 anos. Já pela não prestação de contas, Laércio José pode receber a penalidade de até três anos de detenção.
Públicado em www.diariodenatal.com.br
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