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SANTO ANTÔNIO: TRE mantém Dr. Gilson no cargo de prefeito...

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou, à unanimidade, na sessão desta quinta-feira (8), o Recurso Eleitoral 9166/2008, interposto por Liliane Barbalho, que pedia a cassação dos mandatos do prefeito e vice de Santo Antônio, Gilson Geraldo de Oliveira e Aldo Henrique de Lima, respectivamente.

Liliane, candidata derrotada na eleição municipal de Santo Antônio, em 2008, alegava que Gilson Geraldo e Aldo Henrique praticaram captação ilícita de votos e uso eleitoreiro do programa cheque-reforma. Em primeira instância, o Juízo da 13ª Zona Eleitoral por intermédio de sentença, julgou improcedente a ação de Liliane.

A fragilidade dos depoimentos prestados pelas testemunhas foi um dos fundamentos para a decisão.O relator do processo, juiz Roberto Guedes, lembrou que além da sentença inicial, o parecer do procurador regional eleitoral, Fábio Venzon, foi pelo conhecimento e improvimento do recurso.“Não há prova da participação dos recorridos no processo de compra de votos e tampouco na utilização com benefícios eleitorais da entrega do cheque-reforma”, enfatizou o relator.

Ele acrescentou que para se configurar a captação ilícita de sufrágio, prevista no artigo 41-A da Lei Eleitoral, deve ocorrer a demonstração cabal da entrega da benesse somada à anuência do candidato sobre a prática vedada pela legislação.Em 2008, Gilson recebeu 54,52% dos votos válidos contra 45,48%, recebidos por Liliane.

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