
foto: Divulgação
DO DIÁRIO DE NATAL:
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) concluiu que a então prefeita de Natal (RN) e hoje governadora, Wilma de Faria (PSB), praticou ato de improbidade administrativa ao utilizar a Procuradoria municipal para representá-la judicialmente na Justiça Eleitoral durante as eleições. Com isso, o tribunal determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para aplicação de eventuais sanções cabíveis.
O TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Norte entendeu que o fato não configura ato de improbidade administrativa, e o Ministério Público Estadual, então, recorreu ao STJ. Em voto-vista, o ministro Mauro Campbell concordou com o voto do relator, ministro Humberto Martins, de que, "para constatar se o uso de procuradores municipais na defesa de agente político candidato à reeleição perante a Justiça Eleitoral configura improbidade administrativa, é necessário perquirir se, no caso concreto, há ou não interesse público que justifique a atuação desses servidores".
Entretanto, ele divergiu em relação à sua aplicação no caso específico. Acompanhando o voto divergente, a Turma do STJ entendeu que, no caso em questão, está claro que não houve a presença do interesse público necessário para justificar a atuação dos procuradores municipais na defesa da prefeita.
Fonte: www.diariodenatal.com.br
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