Hoje (15) o SINTE-RN está mobilizando os professores da rede municipal de Nova Cruz e deve acontecer uma parada nas atividades docentes em reivindicações por melhores condições de trabalho ou pelo menos para poder serem ouvidos pela secretária de educação Rosângela Cilene e o prefeito Flávio Azevedo.
O problema é que através de ofício nº 159/2009, encaminhado aos diretores das escolas públicas municipais de Nova Cruz, emitido pela Secretaria Municipal de Educação diz o seguinte:
"No último 15/05/2009 por ocasião da reunião nesta secretaria, foi repassada para vossa senhoria algumas determinações que visam o bom funcionamento da escola e a melhoria na qualidade de ensino. Para tanto, faço saber que sigam as orientações abaixo relacionadas como normas que só deverão ser modificadas mediante acordo desta secretaria:
a) .....
b) Paradas Nacionais / Estaduais / Municipais só deverão acontecer mediante consulta a SME.
c) ....
d) No final de cada mês o Diretor deve encaminhar as faltas dos professores para a SME, bem como as xérox dos atestados médicos. "
Então, como há um indicativo de paralização para este dia 15 de setembro, será que o sindicado consultou a SME para promover a parada ou vai ser sem permissão mesmo?
Será válido o direito constituicional que garante ao trabalhador lutar por seus direitos ou as determinações da SME de Nova Cruz irão se sobrepor a Constituição Federal do Brasil?
O problema é que através de ofício nº 159/2009, encaminhado aos diretores das escolas públicas municipais de Nova Cruz, emitido pela Secretaria Municipal de Educação diz o seguinte:
"No último 15/05/2009 por ocasião da reunião nesta secretaria, foi repassada para vossa senhoria algumas determinações que visam o bom funcionamento da escola e a melhoria na qualidade de ensino. Para tanto, faço saber que sigam as orientações abaixo relacionadas como normas que só deverão ser modificadas mediante acordo desta secretaria:
a) .....
b) Paradas Nacionais / Estaduais / Municipais só deverão acontecer mediante consulta a SME.
c) ....
d) No final de cada mês o Diretor deve encaminhar as faltas dos professores para a SME, bem como as xérox dos atestados médicos. "
Então, como há um indicativo de paralização para este dia 15 de setembro, será que o sindicado consultou a SME para promover a parada ou vai ser sem permissão mesmo?
Será válido o direito constituicional que garante ao trabalhador lutar por seus direitos ou as determinações da SME de Nova Cruz irão se sobrepor a Constituição Federal do Brasil?
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