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A VERDADE QUE NÃO FOI DITA...

Em seu programa de rádio o prefeito de Nova Cruz informou que conseguiu mais dois veículos para ser usado no programa saúde da família. No qual um deles é uma ambulância para o hospital regional de Nova Cruz.

O que faltou ser dito é que o convênio 2174/2008 que garantiu o recurso foi assinado pelo ex-prefeito Cid Arruda Câmara, que antes de deixar o cargo de prefeito garantiu os recursos. Abaixo os termos do contrato celebrado entre o Ministério de Saúde e a Prefeitura Municipal de Nova Cruz.

"Termo de Convenio que entre si celebram a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde e a PREF MUN. NOVA CRUZ, Estado do RIO GRANDE DO NORTE, visando a fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS).

A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do MINISTÉRIO DA SAÚDE, inscrito sob o CNPJ/MF nº ..., doravante denominado simplesmente CONCEDENTE, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco G, em Brasília/DF, neste ato representado peIo(a) seu(a) SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTERIO DA SAUDE, MARCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI, nomeada pelo Decreto de 21.03.2007, publicado no Diário Oficial da União de 22.03.2007 , portadora do RG nº ..., expedido pela SSP/DF e inscrita no CPF/MF sob o nº ..., e o(a) PREFEITO DEO MUN NOVA CRUZ/RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ..., doravante denominado(a) simplesmente CONVENENTE, situado no(a) PRAÇA LUIZ JOSE MOREIRA - 185, neste ate representado por seu(ua) PREFEITO, CID ARRUDA CAMARA, portador(a) do RG nº ..., expedido peIo(a) SSP/RN, e inscrito no CPF/MF sob o nº ..., resolvem celebrar o presente Convenio, para fortalecer o Sistema Único de Saúde - SUS, por meio da descentralização de programa de trabalho, mediante a conjugação de recursos em ação conjunta e integrada, observando as Leis nº 8.080, de 19.09.1990 e suas alterações e 8.142 de 28.12.1990; e o Decreto 3.964 de 10.10.2001, e sujeitando-se no que couber, aos termos das disposições da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000; das Leis nº 11.647, de 24.03.2008; 11.514, de 13.08.2007; 11.107, de 06.04.2005; 10.522, de 17.07.2002; e 8.666, de 21.06.93, e suas alterações dos Decretos nºs 6.017, 17.01.2007; 20, de 01.02.91 e 93.872, de 23.12.86, 5.504, de 05.08.2005 e 6.170, de 25.07.2007, e suas alterações; da Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 127, de 29.05.2008, e suas alterações, da Instrução Normativa STN/MF n° 01, de 15.01.97, e suas alterações, no que couber, e demais normas regulamentares da matéria, consoante o disposto no Processo n° 25000.223799/2008-05, mediante as seguintes cláusulas e condições o presente Convenio tem por objeto dar apoio técnico e financeiro para "AQUISIÇÃO DE UNIDADE MOVEL DE SAÚDE AMBULÂNCIA TIPO A E UM VEÍCULO PARA TRANPORTE DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMILIA", visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme especificações técnicas e objetivos constantes do Plano de Trabalho que passa a integrar o presente Termo.

CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Convenio tem por objeto dar apoio técnico e financeiro para "AQUISIÇÃO DE UNIDADE MOVEL DE SAÚDE AMBULANCIA TIPO A E UM VEICULO PARA TRANPORTE DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMILIA", visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme especificações técnicas e objetivos constantes do Plano de Trabalho que passa a integrar o presente Termo.


CLAÚSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

I - O CONCEDENTE compromete-se-a:

1.1. Transferir os recursos financeiros para execução deste Convenio, em conformidade com o Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho aprovado, observada a disponibilidade financeira e as normas legais pertinentes."

Outra situação que esta liberação comprova é que o município estava ADIMPLENTE. Click aqui e veja o demonstrativo no Portal da Transparência.

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