Juntar a PEC 336 de 2009 à PEC 379 de 2009 pode representar o que os suplentes não querem.
A PEC 336 de 2009 que tem o mesmo texto da PEC 20 de 2008, não seria uma manobra arriscada?
A PEC 20 de 2008 já se tornou proposição autônoma e foi votada pela Câmara dos deputados e Senado Federal, inclusive os autógrafos de sua promulgação já foram assinados pela Mesa Diretora do Senado. Existe constitucionalidade em apensar (JUNTAR) a PEC 336 e 379 tornando-as uma só proposição?
Até o STF reconheceu a autonomia da PEC 20 de 2008 e também da PEC 47/2008 hoje PEC 379/2009, porém não quis se manifestar sobre o assunto por ser a promulgação um ato político e que depende apenas de vontade política, já que a PEC 20 de 2008 foi votada e aprovada por ampla maioria em todas as votações e inclusive tem o respaldo do Recurso 240 de 2009 aprovado na CCJ da Câmara dos deputados para garantir a promulgação imediata.
Despacho do Ministro Celso de Mello: Não há, pois, como sustentar, juridicamente, que uma norma é dependente da outra: são absolutamente autônomas e imediatamente aplicáveis. O que pretende fazer a Mesa da Câmara, ao buscar colher louros políticos defendendo uma vinculação juridicamente descabida, não é admissível sob a ótica da jurisprudência desta Colenda Corte.
PARTES DO TEXTO DO MANDADO DE SEGURANÇA 27.807
Fonte: blog de Fábio Persi.
Deixa os suplentes entrarem quanto mais vereadores te vermos melhor para nos que somos o povo.
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