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LEI ou ÉTICA...

Os sons de qualquer natureza podem-se tornar insuportáveis quando emitidos em grande "volume", neste caso, o mais correto é dizer-se que esse determinado som possui nível elevado de pressão sonora, ou elevada intensidade. O termo ruído pode ser utilizado em vários contextos. É algo inoportuno, indesejável, que pode prejudicar a percepção de um sinal (elétrico, por exemplo) ou gerar desconforto (no caso de um ruído sonoro). É um atributo qualitativo (e não quantitativo). Quantitativamente mede-se, no caso de um determinado som, o seu nível de pressão sonora.

Deixando a explicação técnica de lado sabemos que no mundo atual a poluição sonora faz parte do nosso cotidiano, mas isso não nos impede de respeito as leis ou pelo menos desenvolver a capacidade de respeito aos outros e princípios de ética.

Alguma cidades do Brasil já estabeleceram em sua Lei Orgância os limites de decibels que devem ser entoados nas vias públicas e principalmente próximos a escolas e hospitais, como em Nova Cruz a Câmara Municipal ainda não se deu o trabalho de discutir e elaborar leis sobre esse tema por isso vivemos e convivemos todos os dias com esse problema. Mas muitas vezes partindo de onde vem ou de quem pratica torna-se inadimissível.

Hoje pela manhã estavamos ministrando aula no Colégio de Nossa Senhora do Carmo quando um carro de som "desfilando" pelas ruas para anunciar a vacinação contra gripe para idosos (ação da secretaria municipal de saúde) percorreu por longínquos minutos a rua Prof. Josépio de Almeida Duarte em frente ao Colégio de Nossa Senhora do Carmo seguindo pela rua 1º de maio, em frente a escola estadual Alberto Maranhão, com o barulho foi preciso interromper a aula até que todo anúncio fosse feito e o carro afasta-se do local.

A lei complementar CNF 003/99 em seu artigo 2º inciso XII trata do assunto da seguinte forma:

"Zona Sensível a ruido ou Zona de Silêncio é aquela que, para atingir seus propósitos, necessita que lhe seja assegurado um silêncio excepcional. Defini-se como zona de silêncio a faixa determinada pelo raio de 200 (duzentos metros) de distância de hospitais, maternidades, asilos de idosos, escolas, bibliotecas públicas, postos de saúde ou similares."

Quando por desconhecimentos algumas pessoas desrespeitam a Lei (mesmo que não seja municipal) não é aceitavel mas é compreensível, mas quando a irregularidade é por parte de agentes públicos, torna-se inadimissível.


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