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Nova Cruz: Justiça acata pedido do municipio e determina retorno dos professores às atividades...

 


Após o executivo de Nova Cruz protocolar na justiça o pedido de ilegalidade da Greve, na tarde desta terça-feira, (06)  o pedido foi deferido favorável ao requerente.

Veja parte da decisão:

"Trata-se de Ação Cível Originária com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo Município de Nova Cruz/RN em face do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN, objetivando o reconhecimento da ilegalidade do movimento grevista deflagrado pelos Servidores Municipais da Educação daquele Município." ...

"...De início, em análise de cognição sumária, conclui-se que o requerido não observou o trâmite formal para que se dê o início da greve, situação que tornar judicialmente ilegítimo o movimento desencadeado, vez que, não apresentou quando da sua comunicação, cópia do seu estatuto nem da ata da assembleia geral que a aprovou, bem assim, a demonstração de frustração de negociação prévia, deixando de informar, igualmente, as medidas que seriam implementadas no sentido de assegurar a prestação mínima dos serviços de “educação” naquela municipalidade, no período em que subsistisse a apontada greve, em flagrante descumprimento com o disposto na Lei nº 7783/89."...

"...Desta feita, diante dos pressupostos legais e autorizadores, defiro a tutela de urgência para suspender o movimento grevista dos servidores públicos da Educação do Município de Nova Cruz/RN, determinando o retorno imediato e integral da força de trabalho, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser suportada pelo sindicato da categoria, limitada, a princípio, em R$ 100.000,00 (cem mil reais)." 

Comunicações de estilos com urgência. 

Cite-se o réu para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias.

Desembargador GLAUBER RÊGO

Relator

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