Foi sancionada ontem a Lei 13.498/17
que concede aos professores prioridade no recebimento da restituição do Imposto
de Renda da Pessoa Física (IRPF). A nova lei teve origem no Projeto de Lei
1465/11, do Senado, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto.
O texto acrescenta dispositivo à
Lei 9.250/95, que regulamenta o IRPF, para determinar que terão prioridade no
recebimento da restituição do IR, logo após os idosos, os contribuintes cuja
maior fonte de renda seja o magistério.
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