Procuradores
do Ministério Público consultados pela coluna afirmam que os presidentes da
Câmara, Henrique Alves -RN), e do Senado, Renan Calheiros (AL), ambos do PMDB,
violaram a Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429, de junho de 1992), ao
se utilizarem de aviões da FAB para viagens pessoais.
Pedidos
de desculpa e a reparação do dano “não desnatura o ato de improbidade já
praticado”, diz um jurista.
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