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Diretores do SINTE-RN devem retornar a sala de aula...

A Secretaria de Estado da Educação, seguindo recomendação do Ministério Público, enviou notificação ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Rio Grande do Norte, convocando imediatamente para reassumir suas funções junto à secretaria e às escolas da rede estadual todos aqueles servidores e professores atualmente afastados para o exercício de funções junto ao Sinte/RN, que excedam o limite legal de três, bem como aqueles que estejam afastados por mais de dois mandatos consecutivos.

A recomendação, assinada pelo promotor Paulo Batista Lopes Neto, foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 27 de junho de 2013 e tem como base jurídica a Lei Complementar Estadual Nº 122/94. A legislação diz que “somente podem ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, até o máximo de 03 (três) por entidade”; e que “a licença tem duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez”.

A recomendação considerou ainda que ficou evidenciada a existência de pelo menos 35 servidores da Secretaria de Estado da Educação afastados para exercerem funções junto ao sindicato, alguns deles por tempo superior a dois mandatos. Para o MP, além de afrontar diretamente as disposições da Lei Complementar Estadual 122/94, “o afastamento de um grande número de servidores da secretaria deixa lacunas nas escolas, salas de aula e outros setores administrativos da pasta, comprometendo a eficiência e a regularidade do serviço público de educação”.


De acordo com a secretária da Educação, professora Betania Ramalho, para o próximo mandato, o sindicato já havia solicitado a cessão de 36 professores, dez deles com dois vínculos, o que significaria, na prática, a cessão de 46. “Logo, com a recomendação do Ministério Público, não apenas negamos a cessão dos 46, como estamos convocando todos os cedidos que excedam as três vagas definidas pela legislação. O sindicato foi notificado ainda na sexta-feira (28)”.

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