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Justiça indefere pedido de processo contra Cid Arruda...


A Juiza de Direito Drª Tatiana Socoloski julgou improcedente o pedido de processo impetrado contra o ex-prefeito Cid Arruda Câmara, por danos morais, pelo senhor Francisco de Assis da Silva.

Processo registrado no juizado especial de Nova Cruz, teve o veredicto final na última quarta-feira (24) favorável ao ex-prefeito de Nova Cruz, Cid Arruda Câmara.

Na sentença a Drª Juiza, Tatiana Socoloski prescreveu:

"Os diversos impressos colacionados aos autos são pouco legíveis, mas, pelo pouco que se consegue absorver, resta impossível imputar ao réu a responsabilidade pelo conteúdo dos mesmos."

"Quanto às gravações, apesar do réu não combatê-las diretamente, uma a uma, mesmo assim não consegui vislumbrar ataque que importasse em humilhação"

"Julgo improcedente o pedido formulado pelo autor. Sem custas e honorários..."

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