Pular para o conteúdo principal

RN: Diário Oficial publica Lei Complementar que regulamenta o reajuste do Piso do Magistério...

 


O Diário Oficial do RN, em publicação extra, desta quarta-feira 30 de março de 2022, publicou a Lei Complementar 701 Reajusta os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação.

Abaixo os recortes que mais interessam a categoria:

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam reajustados, na proporção de 33,24% (trinta e três inteiros e vinte e quatro décimos por cento), os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação, pertencentes ao Quadro Funcional do Magistério Público Estadual de que trata a Lei Complementar Estadual nº 322, de 11 de janeiro de 2006, cuja jornada de trabalho dos respectivos titulares corresponda a 30 (trinta) horas semanais.

§ 1º O reajuste previsto no caput deste artigo para Professores e Especialistas de Educação ativos, aposentados e pensionistas, cuja remuneração seja inferior ao piso salarial nacional fixado para o ano de 2022, ocorrerá de forma automática e proporcional à jornada de trabalho de cada servidor, até o percentual correspondente ao valor nominal fixado na Portaria nº 67, de 4 de fevereiro de 2022, do Ministério da Educação, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 671, de 29 de maio de 2020.

§ 9º O reajuste de Professores e de Especialistas de Educação ativos, aposentados e pensionistas, previsto no caput deste artigo, excetuado os casos previstos no § 1º, será pago, da seguinte forma:

I      - 15,03% (quinze inteiros e três centésimos por cento), limitado ao percentual fixado em 33,24%, em março de 2022, referente à recomposição salarial do período compreendido entre os anos de 2020 e 2021, com os valores retroativos a janeiro pagos em 07 (sete) parcelas, sendo a primeira em abril de 2022;

II   - 7,64% (sete inteiros e sessenta e quatro décimos por cento) em novembro de 2022, limitado ao percentual fixado em 33,24%;

III- 7,64% (sete inteiros e sessenta e quatro décimos por cento) em dezembro de 2022, limitado ao percentual fixado em 33,24%.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de março de 2022, 201º da Independência e 134º da República

FÁTIMA BEZERRA

Para ler toda a Lei CLICK AQUI.                                                             



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Derrota de Temer: Câmara rejeita cobrança em universidades públicas...

Porém a proposta foi de Dilma e do PT A câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (29), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permitiria às universidades públicas a possibilidade de cobrar mensalidade de cursos de extensão e pós-graduação lato sensu. Por se tratar de uma emenda à Constituição, o projeto precisava do apoio de, pelo menos, três quintos dos deputados (308 dos 513), mas recebeu 304 votos a favor. Ao todo, 139 deputados foram contra o texto e dois se abstiveram. Com isso, a PEC será arquivada. Entenda a PEC A proposta, aprovada em primeiro turno pela Câmara em outubro de 2015 , previa alteração no Artigo 206 da Constituição. Conforme a PEC, esse artigo passaria a prever que o princípio da gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais não se aplica nos casos de pós-graduação lato sensu e cursos de extensão. Nesses casos, caberia à direção da universidade decidir sobre cobrar ou não mensalidade dos alunos. ...

Receita libera pagamento de restituições do primeiro lote do IR 2016...

A Receita Federal libera hoje (15) o dinheiro das restituições do primeiro lote do Imposto de Renda Pessoa Física 2016. Estão no lote também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2015. Tiveram prioridade idosos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou doença grave. Para saber se teve a declaração liberada no lote multiexercício, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone (telefone 146). O órgão disponibiliza ainda aplicativo para  tablets  e smartphones  que facilita a consulta às declarações e à situação cadastral no CPF. Se o contribuinte tiver dúvida sobre a situação da declaração poderá consultar o Serviço Virtual de Atendimento (e-CAC) na página da Receita, onde é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. No caso de identificação de algum problema, a Receita recomenda a entrega de uma declaração retificadora.