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Reajuste já está definido e não precisa de Nota Oficial do MEC...

 


Segundo o site da fetamce, prefeitos e governadores não precisam de Nota Oficial do Ministério da Educação (MEC) para aplicar o reajuste de 33,23% nos contracheques do magistério de estados, DF e municípios já a partir de primeiro deste mês de janeiro. A Nota do MEC tornou-se apenas uma tradição, não uma obrigatoriedade legal.

O fato é que todo o rito oficial, conforme a Lei Federal do Piso Nacional do Magistério – Nº 11.738/2008 – já foi cumprido. A correção deste ano é extraída de portarias interministeriais nº 3, de 25.11.2020 e nº 10, de 20.12.2021. Além disso, a recente portaria ME/MEC nº 11 não altera para mais ou para menos o percentual anunciado de 33,23%.

Perguntas e respostas mais frequentes:

Prefeitos e governadores já podem começar a pagar o reajuste de 33,23% ao magistério, mesmo sem Nota Oficial do MEC? 

Sim, esse reajuste é para ser aplicado logo no dia primeiro de janeiro. A Nota do MEC é apenas uma tradição, não uma imposição legal. O que define a correção salarial é o “crescimento percentual do valor aluno ano do ensino fundamental urbano (atual VAAF) de dois anos anteriores, observando-se as últimas portarias do custo aluno de cada ano”, tal como reza a Lei Federal 11.738/2008 e de acordo com o parecer nº 36/2009, da Advocacia Geral da União. Isto já está definido e não depende de confirmação em Nota Oficial posterior, embora se espere que seja divulgada o mais rápido possível.

Como é feito o cálculo para se chegar a 33,23%?

O percentual é resultado da diferença entre o valor do Custo Aluno de 2021 ano em comparação com o de 2020. Assim, temos: 

Custo Aluno de 2020: R$ 3.349,56.

Custo Aluno de 2021: R$ 4.462,83.

Crescimento de 2021 em relação a 2020: 33,23%.

Percentual a ser aplicado em janeiro de 2022 para o magistério: 33,23%.

Quem tem direito? 

Professores e quem exerce atividade de apoio pedagógico à docência: direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares da educação básica e outros setores das redes de ensino, em suas diversas etapas e modalidades. Técnicos administrativos não têm direito.

Qual a carga horária? 

O piso é para jornada de no máximo 40 horas semanais. Quem tem jornada inferior, recebe proporcional. O mesmo critério vale para quem tem jornada acima de 40h, isto é, recebe proporcional, a mais.

A lei do piso trata da jornada extraclasse do professor? 

Sim. Texto da lei reza que, no mínimo, 1/3 da jornada semanal do professor dever ser usado para atividades extraclasse, como elaborar e corrigir provas, planejar, participar de reuniões etc. Isto, na prática, significa menos aula em sala para o docente, conforme tabela abaixo. 

Aposentado e pensionista têm direito? 

Sim. O artigo 2º, parágrafo 5º, da Lei nº 11.738 garante também o piso para aposentados e pensionistas.

E os professores temporários? 

Os temporários também têm direito. A única condição para ter direito ao piso salarial é a formação mínima em nível médio, na modalidade Normal. A lei não distingue tipos de vínculo de trabalho com a administração pública.

Governos são obrigados a pagar? 

Sim, lei do piso foi considerada constitucional pelo STF em janeiro de 2013 e tem efeito erga omnes, ou seja, prefeitos e governadores são obrigados a cumprir, tanto em relação ao reajuste anual do salário, quanto na questão da jornada extraclasse.

De onde vêm os recursos? 

O dinheiro para pagar o piso vem do Fundeb e do mínimo constitucional de 25% que estados, DF e municípios têm de investir na educação.

Após o anúncio, veja dados do Banco do Brasil que revelam crescimento de recursos repassados aos entes da federação. Não há, portanto, desculpas para não cumprir o reajuste confirmado. 

Com informações do Dever de Classe

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