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Suspensas normas estaduais que interrompiam pagamento de crédito consignado durante a pandemia...


Os empréstimos consignados voltarão a serem cobrados nos contra-cheques do servidores do RN por decisão do STF.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu medida cautelar para suspender a eficácia de leis que interromperam o pagamento de contratos de crédito consignado em decorrência da pandemia da Covid-19.

Segundo o ministro, as normas, a pretexto de estabelecer medida de contrapartida social em razão do isolamento social experimentado pelos servidores públicos, adentraram em matéria de Direito Civil, de competência privativa da União.

As ações foram impretadas pelos bancos apontando inconstitucionalidade da lei por usurpação de competência da União para legislar sobre Direito Civil e política de crédito.

Com a decisão os valores voltam a serem cobrados nos contra-cheques sem contundo ferir a Lei de comprometimento de 30% do salário, porém, cabe a cada instituição financeira decidir sobre lançar as parcelas em aberto na conta corrente do servidor, o que causaria um dano sem precedente ao orçamento do mês.

Por gerar jurisprudência o fato deve ser estender as todas esferas do serviço público para quem solicitou a pausa.

A medida deve ser adotada já na folha de agosto.

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