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TSE aprova regra para 2020 contra fake news...

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) incluiu na resolução sobre propaganda eleitoral das eleições de 2020 um dispositivo para tornar mais fácil aos candidatos obter direito de resposta contra informações inverídicas ou notícias falsas, as chamadas fake news, propagadas por campanhas adversárias.

A resolução diz que o próprio candidato se responsabiliza pelas informações apresentadas na propaganda eleitoral, inclusive as "veiculadas por terceiros", como sites e jornais, ficando pressuposto que os dados apresentados tiveram sua veracidade checada pela campanha antes de sua veiculação.


A medida sobre disseminação de notícias falsas vale para a propaganda política de qualquer modalidade, ou seja, desde o horário eleitoral no rádio e TV até a propagação de santinhos impressos ou a propaganda pela internet e redes sociais.

O Código Eleitoral prevê como crime o ato de "divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado". A pena é de detenção de dois meses a um ano ou o pagamento de multa.


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