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Juiz proíbe Governo do RN de antecipar salários de 2019 sem antes pagar atrasados...



O Governo do Rio Grande do Norte deve obedecer a ordem cronológica do pagamento das folhas salariais dos servidores e está proibido de antecipar ou mesmo pagar qualquer vencimento de 2019 sem que antes efetue o pagamento dos atrasados de 2018.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira (11) pelo juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, substituto da Comarca de Currais Novos, que acatou ação popular movida pelo vereador Ezequiel Pereira da Silva Neto.

Na sentença, o magistrado declarou ser “ilegal qualquer ato praticado pelo Estado do Rio Grande do Norte no sentido de efetuar o pagamento de vencimentos e proventos atuais, em detrimento dos atrasados, simplesmente pelo fato de terem sido as dívidas contraídas na gestão de pessoa diferente da atual gestão”.

Atualmente, o Executivo estadual deve salários referentes às folhas de novembro e dezembro de 2018, além de parte do 13º salário de 2017 e a integralidade do 13º de 2018.

Ainda de acordo com a decisão, o juiz tomou como análise um documento apresentado que comprova que o Estado realizou o pagamento, nesta segunda-feira (11), de 30% dos vencimentos de janeiro para os servidores que ganham acima de R$ 6 mil, já deixando agendado para o dia 15 os valores devidos para quem ganha até R$ 6 mil e no dia 28, fechando a folha, 70% dos valores de quem ganha acima de R$ 6 mil.


G1

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