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Novo lote condenações da Meta 4 pune 10 ex-prefeitos de cidades da Paraíba...


Do G1-PB

Dez ex-prefeitos e ex-vereadores da Paraíba, além de empresários, foram condenados por ato de improbidade administrativa ou crimes contra a administração pública. As condenações constam no segundo lote de sentenças, divulgado pela Comissão da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Tribunal de Justiça da Paraíba. Os ex-gestores ainda vão ser notificados para recorrer ou não decisão.


A Meta 4 é coordenada pelo juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, que disponibilizou o resultado dos julgados: um total de 31 sentenças foram prolatadas em ações civis públicas, ações penais (AP), embargos de declaração e mandado de segurança. Com o julgamento desses processos, a equipe de juízes da Meta 4 atingiu 552 feitos julgados.

Participam ainda da comissão os juízes Rúsio Lima de Melo, Jailson Shizue Suassuna e Sivanildo Torres Ferreira. O vice-presidente do TJPB, desembargador João Benedito da Silva, é o gestor das Metas do CNJ no Tribunal.

Veja a lista de condenados e as penas

Ex-prefeitos

•Ex-prefeito de São Bentinho, Francisco Andrade Carreiro, acusado de uma série de irregularidades durante a gestão, cometidas junto a duas empresas. Foi condenado a devolver R$ 178.171,00 aos cofres públicos. O ex-gestor foi condenado a perder direitos políticos por 8 anos.

•Ex-prefeito do município de Bom Jesus, Evandro Gonçalves de Brito, acusado de irregularidades em obras de construção. Vai ter que devolver R$ 242.889,71 aos cofres públicos e perde os direitos políticos por 8 anos.

•Ex-prefeito de Catingueira, Albino Félix de Sousa Neto, foi condenado depois de ser acusado de superfaturar alugueis de veículos. Condenado a devolver R$ 17.957,00 aos cofres públicos, perdeu os direitos políticos por 8 anos e multa civil no valor de 30 vezes o valor da remuneração mensal percebida à época dos fatos. Em outra ação, ele foi condenado por irregularidades na reforma de um Posto de Saúde, junto a mais três pessoas que terão que devolver R$ 131.400,00.

•Ex-prefeito de Serra Grande, João Bosco Cavalcante, acusado de irregularidades na compra de alimentícios, sem licitação, medicamentos sem comprovação da necessidade, material de expediente, serviços mecânicos e mercadorias para uma empresa, com notas fiscais irregulares. Condenado a devolver R$ 356.208,76 e perda dos direitos políticos por 8 anos.

•Ex-prefeito de Imaculada Aldo Lustrosa da Silva; o ex-vice-prefeito Francisco Serafim de Sousa e um irmão do vice. Os dois primeiros são acusados de contratar o irmão do vice sem licitação e pela prática de nepotismo. Condenados a multa civil de cinco vezes o valor da remuneração percebida pelo agente. O ex-prefeito perdeu os direitos políticos por 3 anos.

•Ex-prefeito de Juarez Távora, José Alves Feitosa, condenado por gerar despesas sem licitação, deixar de recolher as contribuições previdenciárias e deixar de aplicar os percentuais mínimos constitucionais em ações e serviços públicos de saúde. Ele perdeu os direitos políticos por cinco anos e vai devolver R$ 62.741,65, além de pagar multa de R$ 125.483,30.

•Ex-prefeito de Sossego, Juraci Pedro Gomes, acusado de liberação de verbas públicas sem verificação da execução das obras contratadas. Vai ter que devolver R$ 124.114,67 aos cofres públicos e perdeu os direitos políticos por cinco anos.

•Ex-prefeito do município de Picuí, Francivaldo Santos de Araújo, acusado de não prestar contar em convênio feito com estado. Entre as penalidades estão a perda dos direitos políticos por três anos e multa civil correspondente a 10 vezes o valor da remuneração mensal percebida à época.

•Ex-prefeito de Condado, Eugênio Pacelli de Lima, acusado de ter realizado pagamentos de obras não realizada em escolas e de extrapolar os limites com gastos com pessoal. Vai ter que devolver R$ 117.800,00 aos cofres públicos e perdeu os direitos políticos por cinco anos.

•Ex-prefeito do município de Soledade, José Bento Leite do Nascimento, teve a condenação mantida porque teria deixado de repassar ao órgão previdenciário a contribuição retida dos servidores, bem como a contribuição patronal. Pena três anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, e 50 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo cada.

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