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Voto Distrital e Voto Distrital Misto: Entenda a diferença...

VOTO DISTRITAL

Este sistema possui uma origem medieval e corresponde à tradição, especialmente inglesa, de formar o Parlamento a partir dos representantes de condados. O voto distrital acontece quando um Estado, por exemplo, é dividido em áreas (os distritos), normalmente regiões determinadas, onde cada indivíduo escolhe apenas um candidato para representá-lo politicamente. Os eleitores votam para escolher o candidato do seu distrito, configurando o chamado voto distrital, cada distrito teria direito a um representante. Isto porque os sistemas distritais operam segundo um mecanismo majoritário, ou seja, significa que existem tantos colégios eleitorais quanto são as vagas parlamentares e, em cada colégio, ou distrito, apenas o mais votado é eleito. A escolha pode ser feita por maioria simples ou absoluta.

Neste caso os políticos fazem suas campanhas mais centradas em determinadas regiões, e não para todo o território. Para pegarmos o exemplo do caso brasileiro, que não possui voto distrital, um deputado federal tem que percorrer todo o seu Estado para angariar eleitores. Uma das vantagens do voto distrital está no fato de que os eleitores têm mais controle sobre os seus representantes, pois estes estariam mais compromissados com a região; outra vantagem, é que baratearia o custo da campanha, porque o candidato se preocuparia em angariar votos de um menor número de eleitores, concentrados em um único território (o distrito). Um dos fatores negativos estaria no fato de exclusão das minorias, que estariam espalhadas pelo território e, com a criação dos distritos, ficariam divididas, sem condições de cada uma sozinha eleger seu representante, o que também beneficiaria alguns candidatos e prejudicaria outros. Alguns críticos do voto distrital argumentam ainda que, se apenas um candidato for eleito por distrito, então apenas um partido será representado em cada distrito.

VOTO DISTRITAL-MISTO


O sistema distrital-misto foi criado na Alemanha, logo depois da II Guerra Mundial. Funciona da seguinte maneira: metade das vagas é distribuída pela regra proporcional e a outra metade, pelo sistema distrital. O eleitor tem dois votos para cada cargo: um para a lista proporcional (lista fechada) e outro para a disputa em seu distrito. Especificamente no caso alemão, existe uma particularidade: o desempenho de um partido na votação proporcional serve para determinar sua cota não apenas na metade proporcional, mas na distribuição geral de vagas, o que produz um resultado final que é proporcional.

De: Política para Políticos

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