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O "Vovô" institui o "PAI" que agora é Lei em Nova Cruz...

Foto: Divulgação Internet

O Diário Oficial do município de Nova Cruz, em sua edição 1117 apresenta mais uma Lei sancionada pelo prefeito Targino Pereira, após ter o aval, mais uma vez diga-se de passagem, da maioria dos edis da Câmara Municipal.

Desta vez trata-se da Lei 1269/2017 do  PAI - Programa de Aposentadoria Incentivada.

Dente seus 8 artigos a Lei se refere:

Art. 1º - É instituído, na Prefeitura Municipal de Nova Cruz, o Programa de Aposentadoria Incentivada - PAI.


§ 1º. Ao PAI podem aderir os servidores efetivos do Município de Nova Cruz que, na data da publicação desta lei, preencham os requisitos para requerer a aposentadoria voluntária.

Art. 2º - O incentivo de adesão ao PAI corresponde à indenização, no limite de 30% (trinta por cento) do vencimento básico do aderente, auferido no mês da apresentação do requerimento, valor este que será devido até a data em que o servidor aderente atingir o limite de idade para obter a aposentadoria compulsória.

Art. 7º - As despesas inerentes à indenização pela adesão ao PAI correm à conta das dotações orçamentárias próprias do erário público municipal.

Para ter acesso a todos os artigos e analisar se o Projeto e Pai ou Padrasto acesse o D.O de município de 13/11/2017. 


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