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Lei prevê multa para quem jogar lixo, deixar cocô de cachorro ou fizer xixi nas ruas de Natal...

Quem for flagrado jogando lixo, deixando cocô de cachorro, ou fazendo xixi nas ruas de Natal poderá ser multado. Foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (4) uma lei que trata sobre o descarte de resíduos sólidos nas ruas da cidade.

São alvos de fiscalização pessoas físicas e jurídicas que tenham responsabilidade pelo descarte de resíduos sólidos e semi-sólidos de qualquer natureza, e que não observem dias e formas corretas de coleta desses resíduos. É considerado infrator quem, por si ou seus prepostos, cometer, mandar, constranger, auxiliar ou se beneficiar desta prática de infração de que trata a lei. Ou seja, não apenas a pessoa que tenha sido flagrada, mas também quem a contratou.

O infrator será penalizado com multa e, em caso de reincidência, o valor será majorado em 100%, além de que a multa será aplicada cumulativamente, caso haja duas ou mais infrações cometidas.
No caso de pessoa física, o fiscalizador terá o dever de agir de forma a conscientizá-lo, dando oportunidade do cidadão corrigir sua conduta, e caso o faça imediatamente após a sua ocorrência, será aplicada pena de Advertência. As infrações previstas devem ser classificadas como leve, média, grave e gravíssima.

Além do pagamento da respectiva multa, as infrações obrigam os responsáveis a remover os resíduos dos logradouros no prazo estipulado pela fiscalização, a contar da lavratura da notificação ou da autuação, podendo o infrator pagar em dobro o valor da multa, caso não recolha.


Será aplicada multa diária fixada em 10% (dez por cento) do valor do auto de infração até a remoção dos resíduos pelo infrator.

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