Pular para o conteúdo principal

Lei prevê multa para quem jogar lixo, deixar cocô de cachorro ou fizer xixi nas ruas de Natal...

Quem for flagrado jogando lixo, deixando cocô de cachorro, ou fazendo xixi nas ruas de Natal poderá ser multado. Foi publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (4) uma lei que trata sobre o descarte de resíduos sólidos nas ruas da cidade.

São alvos de fiscalização pessoas físicas e jurídicas que tenham responsabilidade pelo descarte de resíduos sólidos e semi-sólidos de qualquer natureza, e que não observem dias e formas corretas de coleta desses resíduos. É considerado infrator quem, por si ou seus prepostos, cometer, mandar, constranger, auxiliar ou se beneficiar desta prática de infração de que trata a lei. Ou seja, não apenas a pessoa que tenha sido flagrada, mas também quem a contratou.

O infrator será penalizado com multa e, em caso de reincidência, o valor será majorado em 100%, além de que a multa será aplicada cumulativamente, caso haja duas ou mais infrações cometidas.
No caso de pessoa física, o fiscalizador terá o dever de agir de forma a conscientizá-lo, dando oportunidade do cidadão corrigir sua conduta, e caso o faça imediatamente após a sua ocorrência, será aplicada pena de Advertência. As infrações previstas devem ser classificadas como leve, média, grave e gravíssima.

Além do pagamento da respectiva multa, as infrações obrigam os responsáveis a remover os resíduos dos logradouros no prazo estipulado pela fiscalização, a contar da lavratura da notificação ou da autuação, podendo o infrator pagar em dobro o valor da multa, caso não recolha.


Será aplicada multa diária fixada em 10% (dez por cento) do valor do auto de infração até a remoção dos resíduos pelo infrator.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Derrota de Temer: Câmara rejeita cobrança em universidades públicas...

Porém a proposta foi de Dilma e do PT A câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (29), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permitiria às universidades públicas a possibilidade de cobrar mensalidade de cursos de extensão e pós-graduação lato sensu. Por se tratar de uma emenda à Constituição, o projeto precisava do apoio de, pelo menos, três quintos dos deputados (308 dos 513), mas recebeu 304 votos a favor. Ao todo, 139 deputados foram contra o texto e dois se abstiveram. Com isso, a PEC será arquivada. Entenda a PEC A proposta, aprovada em primeiro turno pela Câmara em outubro de 2015 , previa alteração no Artigo 206 da Constituição. Conforme a PEC, esse artigo passaria a prever que o princípio da gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais não se aplica nos casos de pós-graduação lato sensu e cursos de extensão. Nesses casos, caberia à direção da universidade decidir sobre cobrar ou não mensalidade dos alunos. ...

Receita libera pagamento de restituições do primeiro lote do IR 2016...

A Receita Federal libera hoje (15) o dinheiro das restituições do primeiro lote do Imposto de Renda Pessoa Física 2016. Estão no lote também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2015. Tiveram prioridade idosos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou doença grave. Para saber se teve a declaração liberada no lote multiexercício, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone (telefone 146). O órgão disponibiliza ainda aplicativo para  tablets  e smartphones  que facilita a consulta às declarações e à situação cadastral no CPF. Se o contribuinte tiver dúvida sobre a situação da declaração poderá consultar o Serviço Virtual de Atendimento (e-CAC) na página da Receita, onde é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. No caso de identificação de algum problema, a Receita recomenda a entrega de uma declaração retificadora.