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MEC: Veículos só podem ser usados para transportar estudantes...


Ônibus, bicicletas e embarcações do programa Caminho da Escola adquiridos por prefeitos e governadores de todo o país devem ser usados exclusivamente no transporte de estudantes das redes públicas. Resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicada na quinta-feira, 21/11/2013, limita o uso dos veículos à participação de estudantes em atividades educacionais — ir e voltar da escola e acesso a atividades externas pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano da unidade de ensino.


Além de estabelecer os critérios de uso dos veículos do Caminho da Escola, programa do governo federal, a resolução estabelece que, sem prejuízo ao atendimento dos alunos residentes nas zonas rurais e matriculados em escolas públicas, a prefeitura ou o estado pode usar ônibus, lanchas, barcos ou bicicletas no transporte escolar urbano, desde que seja regulamentado.
Criado em 2007, o programa Caminho da Escola tem entre seus objetivos renovar a frota de veículos escolares (ônibus e embarcações), garantir a segurança dos estudantes e a qualidade do transporte e contribuir com a redução da evasão escolar. O programa também visa à padronização dos veículos, a redução dos preços e o aumento da transparência nas aquisições.

Para ver a resolução CLICK AQUI

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