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Aposentadoria para professor: Entenda como funciona...

A aposentadoria de professor possui uma vantagem sobre as demais: a possibilidade de se aposentar com 25 anos de contribuição, se for mulher, e com 30 anos de contribuição, se for homem. No caso de aposentadoria da maioria dos outros contribuintes, o benefício é concedido por idade ou por tempo comum, sendo necessários 30 anos de contribuição para a mulher e 35 anos de contribuição para o homem.

Essa diferença acarreta em uma série de características diferentes na obtenção da aposentadoria de professor, desde os que dão aula em escolas particulares até os concursados, filiados a um regime próprio de previdência ou ao INSS. Além disso, a regra pela pontuação 85/95 também fica modificada. No caso dos professores a regra é de 80/90 pontos.
Vale lembrar que essa vantagem de 5 anos a menos exigidos não são válidos para todos os professores, mas apenas àqueles que lecionam para ensino básico, fundamental, médio e técnico. Cursos livres, profissionalizantes e ensinos superiores não concedem tal direito.
Explicaremos as possibilidades de aposentadoria de professor a seguir.
A aposentadoria de professor por pontos tem o objetivo de conceder o benefício sem aplicação do fator previdenciário, ou seja, sem redução no valor por causa da idade do beneficiário. Normalmente ela requer que o contribuinte tenha no mínimo 30 anos (no caso da mulher) e 35 anos (no caso do homem) de contribuição. Porém, para os professores há uma redução de 5 anos.
O tempo mínimo de contribuição exigido para esses profissionais é, para a mulher, de 25 anos, e para o homem de 30 anos de contribuição no magistério. É obrigatório que seja todo o período em atividade na carreira de professor que lecione para ensino básico, fundamental, médio ou técnico.
O período de contribuição total do profissional, somado à sua idade, deve resultar nos pontos: 80 para a mulher e 90 para o homem. Isso significa que se a professora tiver 25 anos de contribuição, precisará apenas de 55 de idade e que a cada ano que supere esse mínimo de 25, ela terá redução na idade exigida também.
Outro ponto importante a se destacar é que existirá, a partir de 2018, um aumento gradual na pontuação exigida para afastamento do fator previdenciário.

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