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Eleições 2016: saiba o que pode e o que não é permitido fazer durante a campanha eleitoral...

A grande mudança é que, pela primeira vez, pessoa jurídica (quem tem CNPJ) não poderá fazer doações. E o motivo é claro: romper compromissos de candidatos com empresas. Como elas sempre foram as grandes financiadoras, a novidade forçará uma campanha mais barata. Por causa disso, o período destinado à propaganda caiu pela metade. A campanha começou no dia 16 de agosto. 

Confira os principais tópicos que envolvem o cidadão:


Placa

Aquela velha imagem de placa de candidato nos quintais das casas não existirá mais. Este tipo de apoio foi banido da campanha. 


– Havia grande multiplicação de placas e isto custava caro. Um dos objetivos da reforma política aprovada em 2015, além de reduzir os gastos de campanha, é buscar a igualdade entre os candidatos. As placas beneficiam quem tem mais poder econômico. Outro objetivo é evitar propostas de locação de espaço, o que é irregular. A prática caracteriza compra de voto – analisa José Alexandre Machado, assessor parlamentar na Assembleia Legislativa de Santa Catarina e coordenador da obra recém-lançada: Eleições 2016 – o que Você Precisa (e Deve) Saber. 



Bandeira

As bandeiras são permitidas, mas não podem ser fixadas em lugar algum. Devem estar sempre com uma pessoa, seguindo a mesma lógica de evitar locação de espaço. A tradição do bandeiraço nos semáforos não tem problema. Só não vale fixar a bandeira em carro, moto ou bicicleta e sair passeando com ela pela cidade.

Carro

Não é mais permitido envelopar os carros. É possível apenas cobrir o vidro traseiro com plástico perfurado, que mantém a visibilidade externa para quem está no interior do veículo e exibe a propaganda para quem está vendo do lado de fora. Quanto ao som deve observado o limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo

Confira a resolução 23.457 na íntegra.

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