Pular para o conteúdo principal

Eleições 2016: saiba o que pode e o que não é permitido fazer durante a campanha eleitoral...

A grande mudança é que, pela primeira vez, pessoa jurídica (quem tem CNPJ) não poderá fazer doações. E o motivo é claro: romper compromissos de candidatos com empresas. Como elas sempre foram as grandes financiadoras, a novidade forçará uma campanha mais barata. Por causa disso, o período destinado à propaganda caiu pela metade. A campanha começou no dia 16 de agosto. 

Confira os principais tópicos que envolvem o cidadão:


Placa

Aquela velha imagem de placa de candidato nos quintais das casas não existirá mais. Este tipo de apoio foi banido da campanha. 


– Havia grande multiplicação de placas e isto custava caro. Um dos objetivos da reforma política aprovada em 2015, além de reduzir os gastos de campanha, é buscar a igualdade entre os candidatos. As placas beneficiam quem tem mais poder econômico. Outro objetivo é evitar propostas de locação de espaço, o que é irregular. A prática caracteriza compra de voto – analisa José Alexandre Machado, assessor parlamentar na Assembleia Legislativa de Santa Catarina e coordenador da obra recém-lançada: Eleições 2016 – o que Você Precisa (e Deve) Saber. 



Bandeira

As bandeiras são permitidas, mas não podem ser fixadas em lugar algum. Devem estar sempre com uma pessoa, seguindo a mesma lógica de evitar locação de espaço. A tradição do bandeiraço nos semáforos não tem problema. Só não vale fixar a bandeira em carro, moto ou bicicleta e sair passeando com ela pela cidade.

Carro

Não é mais permitido envelopar os carros. É possível apenas cobrir o vidro traseiro com plástico perfurado, que mantém a visibilidade externa para quem está no interior do veículo e exibe a propaganda para quem está vendo do lado de fora. Quanto ao som deve observado o limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo

Confira a resolução 23.457 na íntegra.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Derrota de Temer: Câmara rejeita cobrança em universidades públicas...

Porém a proposta foi de Dilma e do PT A câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (29), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permitiria às universidades públicas a possibilidade de cobrar mensalidade de cursos de extensão e pós-graduação lato sensu. Por se tratar de uma emenda à Constituição, o projeto precisava do apoio de, pelo menos, três quintos dos deputados (308 dos 513), mas recebeu 304 votos a favor. Ao todo, 139 deputados foram contra o texto e dois se abstiveram. Com isso, a PEC será arquivada. Entenda a PEC A proposta, aprovada em primeiro turno pela Câmara em outubro de 2015 , previa alteração no Artigo 206 da Constituição. Conforme a PEC, esse artigo passaria a prever que o princípio da gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais não se aplica nos casos de pós-graduação lato sensu e cursos de extensão. Nesses casos, caberia à direção da universidade decidir sobre cobrar ou não mensalidade dos alunos. ...

Receita libera pagamento de restituições do primeiro lote do IR 2016...

A Receita Federal libera hoje (15) o dinheiro das restituições do primeiro lote do Imposto de Renda Pessoa Física 2016. Estão no lote também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2015. Tiveram prioridade idosos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou doença grave. Para saber se teve a declaração liberada no lote multiexercício, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone (telefone 146). O órgão disponibiliza ainda aplicativo para  tablets  e smartphones  que facilita a consulta às declarações e à situação cadastral no CPF. Se o contribuinte tiver dúvida sobre a situação da declaração poderá consultar o Serviço Virtual de Atendimento (e-CAC) na página da Receita, onde é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. No caso de identificação de algum problema, a Receita recomenda a entrega de uma declaração retificadora.