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Fidelidade partidária não vale para eleitos no sistema majoritário, decide STF...

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a fidelidade partidária não vale para políticos eleitos por meio do sistema majoritário, como governadores, senadores, prefeitos e o presidente de República. Por unanimidade, os ministros entenderam que somente deputados e vereadores, eleitos pelo sistema proporcional, devem perder os mandatos se mudarem de partido sem justa causa.
A questão foi decidida em uma ação direta de inconstitucionalidade impetrada pela PGR (Procuradoria-Geral da República). No entendimento da procuradoria, a regra sobre a perda de mandato para eleitos pelo sistema proporcional não pode ser aplicada no caso de políticos que tomaram posse pelo sistema majoritário.
A regra que prevê a perda do mandato para todos os políticos que trocam de partido consta em uma resolução do TSE( Tribunal Superior Eleitoral). Em 2007, o tribunal estabeleceu que candidatos eleitos só podem deixar a legenda no caso de criação de novo partido, mudança do programa partidário, discriminação pessoal, incorporação ou fusão.  Dessa forma, o entendimento era que o mandato pertence à legenda em todos os casos.

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