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Justiça confirma legalidade da ‘Hora-atividade pra valer’...

Esta semana, a APP-Sindicato foi notificada que a Justiça julgou como improcedente a ação inibitória movida pelo governo do Estado do Paraná contra a campanha ‘Hora-atividade pra valer’, organizada pela entidade. Na justiça, o governo alegava que a campanha era ilegal. Ela foi lançada pela APP em meados de 2013, e retomada pela categoria em 2014, após o governo  se comprometer, e deixar de cumprir, a implantação dos 33,33% de hora-atividade. A campanha envolveu todo o Estado.

Em fevereiro deste ano, a Justiça já havia negado uma liminar, do governo, que tentou suspender a campanha. Em seguida, o Estado – através da Ação Inibitória – tentou a suspensão da ‘Hora-atividade pra Valer’ e solicitou, na época, a aplicação de uma multa diária de R$100 mil caso o sindicato mantivesse a iniciativa. O pedido de multa foi acatado pelo Tribunal de Justiça, mas com outro valor: R$ 20 mil. Agora, com a decisão de que a campanha não era ilegal, a entidade não é forçada a pagar a multa pela realização da mobilização na rede no início de 2014.

Argumentação – Na defesa apresentada pela Secretaria de Assuntos Jurídicos da APP, a entidade refutou o argumento de que o Paraná já cumpriria o que determina a Lei do Piso sobre a hora-atividade. Segundo informações da Secretaria da APP, o juiz rejeitou a alegação do Estado de que já havia implantado os 33,33%. A entidade comprovou que isto não estava ocorrendo. Daí, o juiz deixou claro que como eram concedidas apenas seis horas-atividade, isto significava que o Estado não respeitava o que define a legislação: que deveriam ser seis horas e 66 minutos de hora-atividade.

A decisão favorável a APP fortalece a outra ação que o sindicato move, desde 2012, e que exigia a aplicação de, no mínimo, 1/3 da jornada como hora-atividade no Estado, pois a defesa encaminhada pelo governo também é embasada nos mesmos argumentos utilizados no questionamento da ‘Hora-atividade pra valer’. Como o Paraná passou a cumprir os 33,33% de hora-atividade apenas a partir de agosto deste ano, 2014, a ação – impetrada em 2012 – cobra que seja pago como horas-extras todas as horas-atividade que o Estado não implementou desde que o Supremo Tribunal Federal considerou a Lei do Piso constitucional, há dois anos.

DO BLOG:

Devemos lembrar que para os estados e municípios que adotam 30 horas semanais para a jornada de trabalho, o cálculo é o mesmo.

Sendo 1/3, ou seja, 10 horas semanais para atividades extra-classe.


A Lei do Piso é uma conquista e devemos lutar para fazê-la valer.

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