Pular para o conteúdo principal

SINTE diz que pagamento a advogados é legítimo...

O Sindicado dos Trabalhadores em Educação do RN publicou em seu site nota esclarecendo a necessidade de pagamento de honorários dos advogados na ação de Hora-Atividade.

Veja a nota:

Diante de alguns questionamentos feitos acerca dos honorários advocatícios provenientes da ação do 1/3 de hora atividade, o SINTE/RN reitera que a cobrança é legítima, conforme a tabela de cobrança da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O que foi acordado no contrato, bem como os honorários que podem ser acordados de 0,01% a 20%, são de direito de todo e qualquer advogado de acordo com os serviços previsto pela OAB.
A ação foi deliberada em assembleia, obedecendo todas às regras estatutárias e deliberações da categoria.
Mesmo assim, aqueles que desejarem sair da ação deverão fazer um requerimento à Assessoria Jurídica do SINTE/RN. Cada um tem a livre escolha, mas é importante ressaltar que ao sair da ação o profissional deverá contratar outro advogado para fazer com que o Estado pague esse direito e a retirada será de todo o período, ou seja, de 2008 até hoje.

A direção do SINTE/RN não pretende constranger nenhum filiado, até porque a livre escolha tem sido um dos princípios dessa gestão. É importante destacar também que para garantir essa conquista para a categoria o Sindicato usou todos os recursos possíveis, inclusive contratar advogados em Brasília para acompanhar o processo.
O investimento foi de 60 mil reais para que o Governo reconhecesse essas horas como extras. O sócio que contribui diretamente com o SINTE/RN é o responsável por este pagamento, por contribuir mensalmente com o Sindicato. Independente das decisões individuais a direção do SINTE/RN coloca-se à disposição de toda a categoria no que for necessário. 
DO BLOG:
Volto a externar a minha opinião sobre o caso. Se temos que pagar honorários a advogados quando da necessidade de defesa em relação a direitos trabalhistas então PARA QUER SER ASSOCIADO?
Quando houver necessidade basta um grupo de professores procurar um escritório de advocacia e fazer um ação coletiva ou individual e pagar pelos serviços prestados, simples assim.
Em suma, ser sócio do SINTE e ser nada é a mesma coisa...

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Derrota de Temer: Câmara rejeita cobrança em universidades públicas...

Porém a proposta foi de Dilma e do PT A câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (29), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permitiria às universidades públicas a possibilidade de cobrar mensalidade de cursos de extensão e pós-graduação lato sensu. Por se tratar de uma emenda à Constituição, o projeto precisava do apoio de, pelo menos, três quintos dos deputados (308 dos 513), mas recebeu 304 votos a favor. Ao todo, 139 deputados foram contra o texto e dois se abstiveram. Com isso, a PEC será arquivada. Entenda a PEC A proposta, aprovada em primeiro turno pela Câmara em outubro de 2015 , previa alteração no Artigo 206 da Constituição. Conforme a PEC, esse artigo passaria a prever que o princípio da gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais não se aplica nos casos de pós-graduação lato sensu e cursos de extensão. Nesses casos, caberia à direção da universidade decidir sobre cobrar ou não mensalidade dos alunos. ...

Receita libera pagamento de restituições do primeiro lote do IR 2016...

A Receita Federal libera hoje (15) o dinheiro das restituições do primeiro lote do Imposto de Renda Pessoa Física 2016. Estão no lote também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2015. Tiveram prioridade idosos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou doença grave. Para saber se teve a declaração liberada no lote multiexercício, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone (telefone 146). O órgão disponibiliza ainda aplicativo para  tablets  e smartphones  que facilita a consulta às declarações e à situação cadastral no CPF. Se o contribuinte tiver dúvida sobre a situação da declaração poderá consultar o Serviço Virtual de Atendimento (e-CAC) na página da Receita, onde é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. No caso de identificação de algum problema, a Receita recomenda a entrega de uma declaração retificadora.