Pular para o conteúdo principal

Governo do RN publica portaria concedendo hora-atividade para professores...

Portaria  nº   731/2013-GS/SEEC

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e,
Considerando a Lei nº 11.738/2008 que estabelece o Piso Nacional do Magistério Público;
Considerando que 2/3(dois terços) da carga horária deverá ser para o exercício em sala de aula;
Considerando que os Profissionais de Educação deste Estado encontram-se no exercício de sala com até 24 horas, conforme determina a Lei Complementar nº 322/2006;
Considerando que, por meio do Sistema Integrado de Gestão Educacional - SIGEDUC e do Sistema de Gestão de Pessoal - SAGEP, obtemos dados cada vez mais consistentes sobre a carga horária e alocação de pessoal nas Unidades Escolares;
Considerando que esta Secretaria de Educação, vem enviando esforços para equacionar e cumprir o que determina a Legislação em vigor;
RESOLVE:
Art. 1°- Determinar que as Diretorias Regionais de Educação - DIRED  adotem as providências, diante dos ajustes necessários à atualização da carga horária para 20(vinte) horas em sala se aula, conforme orientação desta Secretaria de Estado.
Art. 2°- Orientar os gestores de Escolas para que, a partir de 1º de agosto/2013, os professores alocados em sala de aula possam estar com 20 (vinte) horas na sua jornada de trabalho.
Parágrafo Único - Fica determinado que os professores dos anos iniciais (1º ao 5º ano) em razão da especificidade do atendimento, deverão cumprir a jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais em exercício em sala de aula, sendo as 05 horas excedentes pagas com horas suplementares;
Art. 3°- Determinar que os professores que estiverem com carga horária acima de 20 horas  ajustem, PROGRESSIVAMENTE, sua carga para a nova jornada de trabalho em sala de aula (20 horas).
Art. 4°- Determinar que os professores que estiverem com carga horária inferior a 20(vinte) horas,  ajustem a jornada de trabalho até completar a carga horária exigida por lei.
Parágrafo Único- Os professores do componente curricular Educação Física, deverão permanecer com o mínimo de 12 (doze) horas de Educação Física Escolar em sala de aula e com até 08 (oito) horas para modalidade esportiva.
Art. 5°- Determinar que 1/3 (um terço) da hora atividade deverá ser cumprida exclusivamente em atividade extra classe, sendo 50% (cinquenta por cento) em exercício na escola, com turno e horário descriminado para o cumprimento da jornada, sendo necessário a assinatura em livro de ponto para esse fim.
Art. 6°- Tornar público que os casos excepcionais, não contemplados nos ajustes anteriormente descritos, serão averiguados e decididos conjuntamente pelos seguintes setores desta Secretaria: Coordenadoria de Administração de Pessoal e Recursos Humanos – COAPRH, Diretoria Regional de Educação – DIRED, Subcoordenadoria de Ensino Médio – SUEM e Subcoordenadoria de Ensino Fundamental – SUEF.
Parágrafo Único - Nos casos excepcionais a carga horária poderá ser completada em outras Unidades Escolares de municípios próximos.
Art. 7°- Determinar que, por hipótese alguma esse reordenamento poderá prejudicar o atendimento ao aluno e o processo de ensino e aprendizagem.
Art. 8º - Informar que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Natal/RN, 24 de julho de 2013.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Derrota de Temer: Câmara rejeita cobrança em universidades públicas...

Porém a proposta foi de Dilma e do PT A câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (29), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permitiria às universidades públicas a possibilidade de cobrar mensalidade de cursos de extensão e pós-graduação lato sensu. Por se tratar de uma emenda à Constituição, o projeto precisava do apoio de, pelo menos, três quintos dos deputados (308 dos 513), mas recebeu 304 votos a favor. Ao todo, 139 deputados foram contra o texto e dois se abstiveram. Com isso, a PEC será arquivada. Entenda a PEC A proposta, aprovada em primeiro turno pela Câmara em outubro de 2015 , previa alteração no Artigo 206 da Constituição. Conforme a PEC, esse artigo passaria a prever que o princípio da gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais não se aplica nos casos de pós-graduação lato sensu e cursos de extensão. Nesses casos, caberia à direção da universidade decidir sobre cobrar ou não mensalidade dos alunos. ...

Receita libera pagamento de restituições do primeiro lote do IR 2016...

A Receita Federal libera hoje (15) o dinheiro das restituições do primeiro lote do Imposto de Renda Pessoa Física 2016. Estão no lote também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2015. Tiveram prioridade idosos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou doença grave. Para saber se teve a declaração liberada no lote multiexercício, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone (telefone 146). O órgão disponibiliza ainda aplicativo para  tablets  e smartphones  que facilita a consulta às declarações e à situação cadastral no CPF. Se o contribuinte tiver dúvida sobre a situação da declaração poderá consultar o Serviço Virtual de Atendimento (e-CAC) na página da Receita, onde é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. No caso de identificação de algum problema, a Receita recomenda a entrega de uma declaração retificadora.