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Justiça determina reintegração de funcionários exonerados em Canguaretama...


As decisões partiram dos Agravos de Instrumentos números 2013.004913-6 e 2013.004912-9, os quais determinaram que o Município de Canguaretama/RN reintegre imediatamente 07 (sete servidores) que foram alcançados pelas referidas determinações judiciais. As decisões não alcançam todos os servidores, somente as partes nesses processos. Devendo cada prejudicado procurar a Justiça em ação própria.

Os servidores prejudicados logo após serem exonerados pelo Município procuraram o Escritório S&S ADVOGADOS em Nova Cruz/RN para ingressar com as ações judiciais cabíveis e lograram êxito na empreitada.
A Juíza da Comarca de Canguaretama/RN foi favorável ao Município, mas os profissionais do mencionado Escritório, amparados em precedentes do STF, STJ e do próprio TJRN apresentaram recurso no Tribunal de Justiça.

Os recursos foram aceitos e as decisões de primeiro grau foram reformadas, devendo o Município respeitar a determinação judicial.

Das decisões liminares dos Agravos de Instrumentos não é cabível mais recurso até o julgamento final, segundo dispõe o art. 527, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil, devendo o Município cumprir imediatamente as mesmas, sob pena de as autoridades responderem por ato de improbidade administrativa (art. 11, II, da Lei 8.429/92) e, se for à Prefeita que descumprir a ordem judicial poderá ela responder pelo crime de tipificado no art. 1º, XIV do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.

Maiores informações podem ser requisitadas acessando o Site do Escritório:http://www.ssadvogadosnc.com.br/ falando diretamente com o Bel. JANISELHO DAS NEVES SOUZA; Bela. MARIA LÚCIA GOMES DE SOUZA ou Bela. ANA CRISTINA GOMES SILVA, ou ainda pelo e-mail de contato constante no mesmo.

Fonte: S&S Advogados

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