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Prazo para municípios adequarem CNPJ termina dia 28...


Termina no dia 28 de fevereiro, quinta-feira, o prazo para que os municípios promovam a adequação dos dados cadastrais dos seus respectivos “Número de Inscrição Principal” do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), de acordo com o § 4º do art. 2º da Instrução Normativa Conjunta da Receita Federal e Secretaria do Tesouro Nacional (STN) nº 1.257, de 08 de março de 2012. Segundo José Carlos Polo, especialista da CONAM – Consultoria em Administração Municipal, por se tratar de uma instrução normativa de abrangência nacional, todos os municípios brasileiros devem proceder às devidas adequações.
“No caso dos municípios deixarem de cumprir o prazo estipulado, não haverá uma penalidade, no sentido strictu sensu da palavra. O que ocorrerá é que a Receita irá promover as alterações de ofício, ou seja, por iniciativa e autoridade própria, atendendo aos interesses da sua administração”, diz o especialista. No entanto, para os municípios que se adequarem dentro do prazo, futuros e eventuais transtornos podem ser evitados.

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