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Justiça impede repasses aos municípios em véspera da eleição...


A Tribuna do Norte destaca que o repasse de R$ 4,320 milhões que seria feito, às vésperas das eleições de 7 de outubro, pelo Governo do Estado para os municípios potiguares, e foi suspenso pela Justiça Eleitoral, é uma transferência obrigatória e constitucional. Foi o que garantiu, ontem, o consultor geral do Estado, José Marcelo. “Há tranquilidade do governo porque esses recursos decorrem do emplacamento. Não existe voluntariedade do Estado”, afirmou o consultor.

Ele explicou que existem duas formas de repasse – obrigatória e voluntária – e que “a Lei Eleitoral 9.504/97 proíbe as transferências voluntárias, nos três meses anteriores ao pleito eleitoral com as ressalvas do artigo 73. As transferências obrigatórias, como é o caso do IPVA [Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores] são recursos que pertencem aos municípios e não são vedadas nesse período”.

José Marcelo disse que como a trava suspensiva cai domingo, após a eleição, a partir de segunda-feira, 9, o governo poderá fazer o repasse aos municípios, normalmente. Os valores estavam em fase de empenho. No teor da decisão, o magistrado que julgou a ação considerou que “há sérios indícios de que os repasses de recursos estão em desacordo com a Lei das Eleições, a não ser que o Estado comprove que os repasses são de natureza constitucional”.

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