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Nova Cruz: Proibição ou não de paredões...

Na política, mas de que em qualquer outro lugar, as informações sempre são contadas de formas distorcidas e as conversas de "beira de calçada" tomam conotações totalmente divergentes das que realmente acontecem.

Este blog sempre teve a preocupação em publicar matérias com sua veracidade confirmada e com a verdade por respeito aos leitores.

Por isso mais uma vez, com documentos em mãos, vamos esclarecer como ocorreu a proibição e liberação dos paredões que animam as passeatas em Nova Cruz.

No dia 23 de agosto,o Juiz Eleitoral, Dr. Ricardo Henrique de Farias, emitiu documento as duas coligações informando que os abusos com o sons estariam proibido.


"Com base no artigo 76 §1º, da Resolução 23.370/2011, bom como contido no artigo 41, §1º da Lei 9504/1997, usando do poder de policia a mim conferido legalmente, com fins a resguardar a igualdade entre as coligações, bom como impedir execessos que causem prejuízos à população, liminarmente, PROÍBO o TRIO ELÉTRICO DENOMINADO INCRÍVEL HULK, de fazer propaganda eleitoral em qualquer evento nesta 12ª Zona Eleitoral, bem como o USO DO TRIO ELÉTRICO DURANTE PASSEATAS E CARREATAS, sob pena de multa de até R$ 8.000,00 (oito mil reais)  a ser aplicada de forma solidária à coligação, partido e candidato que usarem, salvo se for verificado que a coligação contratante foi a mesma que já usou no evento do dia 13 de agosto de 2012 (coligação A Força do Povo), quando a multa será de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), já que poderá ser caracterizada a reincidência, bem como determino as seguintes providências:"


Em 27 de agosto, depois de interpolação da Coligação 'A Força do Povo" o Dr. Ricardo Henrique de Farias, resolveu liberar o paredão do Hulk emitindo o seguinte documento as duas coligações:

"1) No dia 23 de agosto de 2012 tomei decisão proibindo o uso de um paredão denominado "Incrível Hulk" por parte da coligação A Força do Povo, sendo que a intimação desta decisão só aconteceu na data de hoje, 27 de agosto de 2012, às 14:25.

2 - Hoje este juízo recebeu pedido de autorização para que no dia de hoje o Paredão do Hulk funcionasse na movimentação política.

3 - Realmente o fato da intimação só ter sido feita na data de hoje pode trazer prejuízos à coligação A Força do Povo. Mas não pelo fato de não poder usar o Paredão Hulk hoje propriamente, mas sim pelo fato da coligação adversária, ao invés de comunicar a este juízo que a A Força do Povo tinha utilizado o Paredão Hulk, irregularmente, preferiu usar também irregularmente outros dois grandes paredões, quais sejam, o Paredão Rex e Savox, fato ocorrido nas movimentações recentes da coligação Nova Cruz no Rumo Certo.

4 - Inclusive já ha comentários de rua de que estariam tentando contratar um outro paredão maior para fazer frente ao Paredão Hulk e, com a proibição do Hulk, ficaria sem adversário a altura.

5 - Assim, de fato, de nada adiantaria este Juízo sair proibindo paredões e nomeando-os pois as coligações simplesmente irão contratar outros, transformando Nova Cruz em verdadeira disputa de paredões, ao invés de ser a disputa pelo voto baseada em discurso dos candidatos, em apresentação de propostas, etc.

6 - Destarte, levando em conta que a outra coligação também fez uso de Paredões potentes (Paredão Rex e Savox) e a intimação da decisão datada de 23 de agosto só foi feita na tarde de hoje e já estando o Paredão Hulk pago e divulgado para evento de hoje, autorizo o Paredão Hulk para uso apenas na data de hoje, desde que seja cadastrado imediatamente junto ao DPRE, dando-se 48 horas para as coligações anexarem cópias dos contratos dos paredões REX e SAVOX (Nova Cruz no Rumo Certo) e INCRÍVEL HULK (A Força do Povo).

7 - Após o cumprimento dos itens acima e decurso dos prazos, com ou sem resposta, dê-se vista ao Ministério Público Eleitoral e venham conclusos."

Assina o documento o Ilmo Dr. Ricardo Henrique de Farias, data de 27 de agosto de  2012.

Então, para ficar esclarecido para todos os novacruzenses, é isso que se tem de oficial.

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