Pular para o conteúdo principal

Eleições 2012...


Chegando a reta final, candidatos e coligações devem ficarem atentos aos calendário eleitoral divulgado pelo TSE: 

SETEMBRO - SÁBADO, 22.9.2012
(15 dias antes)
  1. Data a partir da qual nenhum candidato, membro de mesa receptora e fiscal de partido poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).
  2. Último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 1º, § 2º).
  3. Data em que deve ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 4º).
  4. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os juízos eleitorais, o nome dos fiscais que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito municipal (Resolução nº 22.895/2008).
SETEMBRO - SEGUNDA-FEIRA, 24.9.2012

  1. Último dia para os partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público impugnarem os programas a serem utilizados nas eleições de 2012, por meio de petição fundamentada, observada a data de encerramento da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 3º).
SETEMBRO - TERÇA-FEIRA, 25.9.2012

  1. Último dia para a reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 4º, § 2º).
SETEMBRO - QUINTA-FEIRA, 27.9.2012
(10 dias antes)
  1. Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral (Código Eleitoral, art. 52).
  2. Último dia para o juízo eleitoral comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares, a resolução de que serão os respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para o funcionamento das mesas receptoras no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 137).
  3. Data a partir da qual os tribunais regionais eleitorais informarão por telefone, na respectiva página da Internet ou por outro meio de comunicação social, o que é necessário para o eleitor votar, vedada a prestação de tal serviço por terceiros, ressalvada a contratação de mão de obra para montagem de atendimento telefônico em ambiente supervisionado pelos tribunais regionais eleitorais, assim como para a divulgação de dados referentes à localização de seções e locais de votação.
SETEMBRO - SEXTA-FEIRA, 28.9.2012

  1. Último dia para o juízo eleitoral decidir as reclamações contra o quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores, devendo, em seguida, divulgar, pelos meios disponíveis, o quadro definitivo (Lei nº 6.091/1974, art. 4º, § 3º e § 4º).
OUTUBRO - TERÇA-FEIRA, 2.10.2012
(5 dias antes)
  1. Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
  2. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos juízos eleitorais representantes para o comitê interpartidário de fiscalização (Lei nº 9.504/1997, art. 65 e Resolução nº 22.712, art. 93).
OUTUBRO - QUINTA-FEIRA, 4.10.2012
(3 dia antes)
  1. Data a partir da qual o juízo eleitoral ou o presidente da mesa receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
  2. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 47, caput).
  3. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 4º e § 5º, I).
  4. Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5 de outubro de 2012.
  5. Último dia para o juízo eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).
  6. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os juízos eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito eleitoral.
OUTUBRO - SEXTA-FEIRA, 5.10.2012
(2 dia antes)
  1. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na Internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 43).
  2. Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º)
OUTUBRO - SÁBADO, 6.10.2012
(1 dia antes)
  1. Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral (Código Eleitoral, art. 69, parágrafo único).
  2. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 3º e § 5º, I).
  3. Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 9º).
  4. Data em que a Comissão de Votação Paralela deverá promover, entre as 9 e 12 horas, em local e horário previamente divulgados, os sorteios das seções eleitorais.
  5. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar disponível, em sua página da Internet, a tabela de correspondências esperadas entre urna e seção.
  6. Data em que, após as 12 horas, será realizada a oficialização do Sistema de Gerenciamento dos Tribunais e Zonas Eleitorais.
OUTUBRO - DOMINGO, 7.10.2012
DIA DAS ELEIÇÕES
(Lei nº 9.504, art. 1º, caput)
  1. Data em que se realiza a votação, observando-se, de acordo com o horário local:

    Às 7 horas
    Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).

    Às 7:30 horas
    Constatado o não comparecimento do presidente da mesa receptora, assumirá a presidência o primeiro mesário e, na sua falta ou impedimento, o segundo mesário, um dos secretários ou o suplente, podendo o membro da mesa receptora que assumir a presidência nomear ad hoc, dentre os eleitores presentes, os que forem necessários para completar a mesa (Código Eleitoral, art. 123, § 2º e § 3º).

    Às 8 horas
    Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).

    A partir das 12 horas
    Oficialização do Sistema Transportador.

    Até as 15 horas
    Horário final para a atualização da tabela de correspondência, considerando o horário local de cada unidade da Federação.

    Às 17 horas
    Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Jovem comete suicídio por enforcamento em Santo Antônio...

O jovem identificado como Júnior Alves Filho de 19 anos foi encontrado morto, vítima de suicídio por enforcamento, na manhã desta quinta-feira (17),  no bairro Bela Vista em Santo Antônio  na xácara Lagoa do Riacho, na saída da cidade para o sítio Capim Açú. De acordo com informações de familiares, Juninho como era mais conhecido fez aniversário ontem e hoje cometeu o suicídio. Júnior Alves era filho de Edinho e da professora Dalvaci. As causas que levaram o jovem a  praticar o suicídio ainda são desconhecido pelos familiares. A polícia militar isolou o local e o Instituto Técnico-Científico de Polícia - ITEP foi acionado para realizar os procedimentos legais. O sepultamento do jovem de 19 anos será realizado nesta sexta-feira (18), às 08h. Juninho como era conhecido deixou sua esposa e uma filha de dois anos. O corpo está sendo velado na Câmara Municipal.  Fonte: Amigosdaonca

Wilma desmente desistência de candidatura...

A ex-governadora Wilma de Faria voltou a manifestar preocupação com os ‘boatos e fofocas’ que estariam sendo plantadas na mídia a respeito de sua suposta desistência de candidatura a prefeitura de Natal. Em entrevista a O JORNAL DE HOJE, a ex-governadora disse que não há desistência da postulação, que será anunciada no momento exato, provavelmente em março. Wilma afirmou que os adversários estariam multiplicando essas notícias como forma de tirá-la do páreo. O fato é que Wilma de Faria é mais candidata do que nunca. Tem feito articulações com partidos que podem ser aliados e tem visitado os bairros da cidade e participado de eventos públicos.

Educa Mais Brasil' abre inscrições para bolsas de estudo no RN...

O programa Educa Mais Brasil está com inscrições abertas para bolsas de estudo para o semestre 2017.1. Ao todo no estado do Rio Grande do Norte, são ofertadas mais de 8.550 mil bolsas de estudo de até 70% de desconto. Para se candidatar é preciso realizar a inscrição  pela internet . Em Natal, as oportunidades são para Graduação, Pós-Graduação, Educação Básica, Cursos Técnicos, Idiomas, Preparatório para Concursos, Cursos Profissionalizantes, EJA-Educação para Jovens e Adultos e Pré-Vestibular/Enem. Sobre as oportunidades disponíveis, a Diretora de Expansão e Relacionamento do Educa Mais Brasil, Andréia Torres, salienta que "no cenário atual do país, com desemprego em alta e instabilidade econômica, é desafiador fazer investimentos, mas é preciso ser otimista e não deixar se intimidar por isso. Busquem a educação, ela é um meio de favorecer o acesso ao emprego". Para ser contemplado, o candidato precisa atender a alguns critérios estabelecidos no regulamento do program...